As Ciências Jurídicas e a Regulação das Relações Sociais
No atual estágio da História, as ciências jurídicas e as relações sociais estão profundamente conectadas, ainda que nem sempre tenha sido assim. No período pré-moderno, quando o Direito ainda não havia atingido o status científico – e seria, portanto, inadequado, senão impossível, falar em ciência jurídica –, as relações sociais eram ditadas pelos costumes e pela tradição, dotando de caráter vinculante a honra na palavra dada.
Atualmente, porém, o acordo verbal já não é suficiente para “fazer lei” entre as partes, de modo que a maioria das condutas humanas é regulada pelo Direito, fazendo surgir as ciências jurídicas. Mas nem todas as condutas são juridicamente tuteladas, vale ressaltar. Poder-se-ia pensar que o Direito se volta aos bens jurídicos mais importantes, dentre os quais a vida é o básico. Então, por que o suicídio não é punível, enquanto o homicídio, sim? E por que o aborto se encontra em um limiar de difícil consenso, legalizado em alguns países e criminalizado noutros? Porque a resposta não se encontra apenas no bem tutelado, mas também se a conduta humana compõe uma relação social, ou seja, se é direcionada a outrem. Os ordenamentos que permitem o aborto não consideram o feto sujeito de direitos e, portanto, a gravidez não configura relação social, o que é diametralmente oposto – tanto em causa, como em consequência – aos Estados que o criminalizam. Assim, no rol protetivo do Estado, somam-se aos direitos individuais, de 1ª dimensão, os sociais, de 2ª.
Por outro lado, na atual fase da sociedade (de risco, pós-moderna, líquida, de informação, pós-industrial, enfim, qualquer que seja a denominação escolhida), o Direito se complexificou para além das relações sociais, passando a tutelar bens jurídicos difusos, de 3ª dimensão, como o meio-ambiente. Contudo, estes se tornaram objetos jurídicos apenas por terem correlação direta com a vida humana, o que demonstra a intervenção regulatória das ciências jurídicas. A normalização que o Direito promove sobre a realidade é, neste sentido, positiva para alguns doutrinadores e, para outros, um mal necessário (considerando não serem tais pensadores anarquistas).
Tarefa impossível de ser plenamente atingida e, ao mesmo tempo, fundamental para a pacificação, mesmo que relativa, de qualquer sociedade, a normalização juridicamente forçada é dotada de uma ambiguidade inerente. Os trabalhos que compõem a presente obra, por disporem de uma pluralidade invejável de ideias, óticas e considerações, expõem esta dificuldade enfrentada pelo Direito, de contrafaticamente tentar estabilizar as relações sociais.
Visando promover um recorte sobre esta função regulatória do Direito, que possibilite análises complexas e interdisciplinares enquanto mantém um fio condutor básico, a presente obra da Atena Editora se volta, essencialmente, aos direitos cujas bases são as relações sociais, quais sejam, os de 1ª e 2ª dimensão, mas sem os confinar a seções específicas, delimitadas por categorias teóricas reducionistas. Deste modo, a divisão dos artigos ora apresentados é a mais simples possível – alfabética –, buscando não restringir o diálogo interdisciplinar promovido a partir das ciências jurídicas. Assim, esperamos que a presente obra, diante da reciprocidade infinita e constante entre Direito e sociedade, tenha o condão de promover ao leitor reflexões sobre a realidade que o cerca, trazendo-lhe novas e instigantes perspectivas socio-jurídicas.
Pedro Fauth Manhães Miranda
As Ciências Jurídicas e a Regulação das Relações Sociais
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DOI: 10.22533/at.ed.588191912
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ISBN: 978-85-7247-858-8
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Palavras-chave: 1. Direito – Brasil. 2. Direito – Filosofia.
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Ano: 2019
- Luiz Antônio Fablo de Almeida
- Adelmo Fernandes do Espirito Santo Neto
- Agda Bruna A. da Silva Santos
- Alcir Rocha dos Santos
- ALEX MACIEL DE OLIVEIRA
- Aline Pires de Souza Machado de Castilhos
- Aline Pires de Souza Machado de Castillhos
- Alquenjar Rosentaski de Borba
- Andréia Ambrósio-Accordi
- Andrey Henrique Andreolla
- Ângelo Aparecido de Souza Junior
- Bárbara Zaffari Cavedon
- Beatriz Tavares Fernandes dos Santos
- Camila Ariane Dutra
- CARINA DEOLINDA DA SILVA LOPES
- Carla Simone Leite De Almeida
- Carolina Galvão Peres
- Caroline Lara Matias
- Cristiny Mroczkoski Rocha
- Daniel de Oliveira Perdigão
- David Willian Sperber Sell
- DOUGLAS SANTOS MEZACASA
- Edmara de Abreu Leão
- Eduardo Antonio Pires Munhoz
- EID BADR
- Flaviane Mello Lazarini
- FRANCELI B. GRIGOLETTO PAPALIA
- Francisco Luis Bohns Ribeiro
- Gabriela Ferreira Dutra
- Guilherme Augusto Girotto
- Guilherme de Oliveira Trento
- Iris Dias Gonçalves
- Isael José Santana
- Iury de Almeida Accordi
- Ivan Pareta de Oliveira Júnior
- Janaína Rigo Santin
- Jaqueline Oliveira Da Silva Damis Cunha
- João Alves de Resende Junior
- Joyce Mayumi Shimura
- Juliano Alves Lopes
- Larissa Rayane Coelho Costa Portela
- Leticia Peters Rossato
- LEYDE RENÊ NOGUEIRA CHAVES E Raquel Adriana Machado de Brito Araújo
- Liziane da Silva Rodríguez
- Luciana Maria Mazon
- LUCIANA RAMIRES FERNANDES MAGALHÃES
- Luciano Silva Alves
- Luiz Henrique Taschetto de Almeida
- Maria Aparacida Vasco Cela
- Maria Aparecida Ramos da Silva
- Maria Lidia Amoroso Anastacio da Silva
- Monique Vigil Klüsener
- Muriel Amaral Jacob
- Murilo Pinheiro Diniz
- Nathália Blockwitz Vasone
- Paula Maria Oliveira de Macedo
- Paulo Thiago Fernandes Dias
- Pedro Fauth Manhães Miranda
- Priscila Lins Drummond
- Renato da Silva Matos
- Robson Silva Salustiano
- Rubens Mário dos Santos Franken
- Sander Silva Ferreira
- Sara Alacoque Guerra Zaghlout
- Stephanie Visintin de Oliveira
- Tais do Couto de oliveira
- Talissa Maldaner
- Thiago Augusto de Oliveira Marinho Ferreira
- Thiago Augusto Galeão de Azevedo
- Thiago de Oliveira Garcia Simões
- Thiele Milena Kubaski
- Tiago Lorenzini Cunha
- Valquiria de Castro Pereira
- Verena Maria Vechin
- Vivian de Abreu
- William Thiago de Moraes
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