SINASE (lei n. 12.594/2012): uma abordagem transdisciplinar entre a teoria e a prática
Publicado em 27 de março de 2023.
Quando foi realizado o 18° Congresso da ABMP – Associação Brasileira de Juízes , Promotores e Defensores Públicos da Infância e Juventude (Gramado, RS) entre 14/17 de novembro de 1999, a tônica daquele conclave, no que dizia respeito ao Adolescente em Conflito com a Lei, era o então anteprojeto de lei de execução de medias socioeducativas elaborado pelo Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva.
Houve intensa polêmica e se estabeleceu uma espécie de “cisma” entre a militância dos Direitos da Criança e do Adolescente na área infracional. De um lado os defensores da necessidade de uma normatização do Processo de Execução de Medidas Socioeducativas, avançando sobre a natureza jurídica das Medidas preconizadas na Lei 8.069/90 enquanto resposta ao Ato Infracional, e de outro lado aqueles que afirmavam a desnecessidade desta normatização, firmando um chavão que correu o país de que “o ECA não precisava de complemento e sim de cumprimento”.
Sem avançar no conteúdo das discussões, nos limites desta Apresentação, o fato é que este debate praticamente paralisou qualquer movimento visando ao aperfeiçoamento do Estatuto da Criança e do Adolescente por quase treze anos, com avanços e retrocessos, em um período onde prevaleceu a máxima de que onde não há Lei, a única lei que vigora é a lei do mais forte.
Houve uma tentativa de construção daquela que poderia ser uma Consolidação das Regras de Execução de Medidas Socioeducativas até derivar para o anteprojeto com coordenação do CONANDA e participação de vários atores, como o FONAJUV por exemplo, que resultou afinal na Lei n. 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e buscou regulamentar a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Como já dissera Norberto Bobbio, os direitos não surgem quando necessários e sim quando possíveis. Assim a Lei 12.594 e seus primados e regras, desde a definição dos objetivos da Medida Socioeducativa até a enumeração dos princípios que a norteiam, organizado em quatro Eixos centrais: Garantias Jurídicas, Programas de Atendimento, Política de Atendimento e Plano Individual de Atendimento. .
É neste contexto que este trabalho, reunindo diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Brasil, emerge com toda sua importância, em especial neste atual contexto político-institucional brasileiro, estremecido por uma polarização cada dia mais radical de antagonismos, que pouco contribui para a formulação de uma efetiva política nacional de Direitos Humanos Especiais de Crianças e Adolescentes.
Dessa forma este trabalho, produto da contribuição de muitos atores, desde os diversos olhares sobre a complexidade da Política socioeducativa, busca lançar luzes sobre a interpretação da norma, na expectativa de contribuir com os diversos profissionais que dedicam o melhor de suas vidas à realização de Direitos, um permanente desafio.
O magnifico professor baiano, saudoso Dr. José Joaquim Calmon de Passos, repetia que o trabalhador do direito deve despertar todo dia como se ressuscitasse a cada amanhecer, com a mesma energia e determinação que o movia ate o dia em que conheceu a primeira decepção. Assim o operador do Sistema de Justiça da Infância, a quem não se reconhece o direito de esmorecer.
Para isso este trabalho, a contribuir para o arsenal doutrinário que deve balizar a ação de cada um dos trabalhadores do direito do adolescente a que se atribui a prática de conduta infracional para além de uma militância intranscendente.
João Batista Costa Saraiva,
Santo Ângelo, em 29 de Maio de 2021.
[1] Hoje a ABMP se converteu no Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente – IBDCRIA, uma instituição plural que congrega a todos os operadores, dos diversos saberes, que atuam no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
SINASE (lei n. 12.594/2012): uma abordagem transdisciplinar entre a teoria e a prática
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DOI: 10.22533/at.ed.748232802
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ISBN: 978-65-258-1274-8
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Palavras-chave: 1. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Brasil). 2. Brasil. [Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012]. I. Amaral, Nelson Santana do (Organizador). II. Saraiva, João Batista Costa (Organizador). III. Jesus, Evandro Luís Santos de (Organizador). IV. Título.
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Ano: 2023
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Número de páginas: 348
Artigos
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