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DIREITO DE VISITA E A VISITA ÍNTIMA NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO: CONSIDERAÇÕES À LEI FEDERAL Nº 12.594/2012

O presente artigo visa promover uma análise crítica acerca do instituto jurídico de visita dos
adolescentes em cumprimento de medida de internação, (direito de receber visitas), qual e o direito à visita
íntima (direito de exercitar o direito sexual), assegurado aos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa como uma das formas de visita definidas no Capítulo VI (Das visitas a adolescente em
cumprimento de medida de internação), conforme artigos 67 a 70 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
Para tanto, será destacada a importância das visitas como estratégia de promoção do direito à convivência
familiar e comunitária no contexto de privação de liberdade vivenciado pelos socioeducandos em cumprimento
de medida socioeducativa de internação. Em seguida, será abordada a perspectiva de afirmação dos marcos
legais que resultaram na concepção dos direitos sexuais como direitos humanos e a análise acerca do direito à
visita íntima como espécie do gênero direitos humanos sexuais. O último ponto de análise realiza uma incursão
sobre o Capítulo VI (Das visitas a adolescente em cumprimento de medida de internação) da Lei Federal nº
12.594/2012, situando na análise as disposições da Resolução 116⁄2006 do CONANDA, as críticas a essas
normas e sugestões voltadas à instituição da política nacional de visita íntima. Conclui-se, em breves linhas, que
as previsões da Lei destacada possuem potencial para contribuir de forma efetiva para a qualificação da política
nacional de atendimento socioeducativo para que aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
tenham plenamente assegurado os direito à visita, sendo a visita íntima o modelo que permite aos
socioeducandos internos a vivência dos direitos sexuais, propiciando aos mesmos experiências que, numa
realidade de confinamento, poderão contribuir para a formação de seu caráter, ludicidade, prazer e
fortalecimento de vínculos.

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DIREITO DE VISITA E A VISITA ÍNTIMA NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO: CONSIDERAÇÕES À LEI FEDERAL Nº 12.594/2012

  • DOI: 10.22533/at.ed.74823280215

  • Palavras-chave: Visita íntima. Direitos Sexuais. Medida Socioeducativa. Direitos Humanos.

  • Keywords: -

  • Abstract:

    -

  • Evandro Luís Santos de Jesus
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