FINANCIAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E A LEI FEDERAL Nº 12.594/2012: NORMATIZAÇÃO DA ESTRATEGIA DE INVESTIMENTO VOLTADA À QUALIFICAÇÃO DE UMA POLÍTICA PRIORITÁRIA
O presente artigo visa promover uma análise crítica acerca do modelo de
“financiamento e prioridades” da política de atendimento socioeducativo, tema versado nos
artigos 30 a 34 da Lei Federal nº 12.594/2012. Para tanto, será abordada a perspectiva de
afirmação dos marcos legais que resultaram na concepção da doutrina da proteção integral,
abordando o destaque para a questão orçamentária nas leis de referência. Em seguida é
proposta uma análise acerca do financiamento público da política de atendimento
socioeducativo sob a perspectiva da constitucionalização dos direitos humanos da criança e do
adolescente. O último ponto de análise discorre sobre os dispositivos da Lei Federal nº
12.594/2012 que integram o capítulo das “prioridades e financiamento” da política nacional
de atendimento socioeducativo. Conclui-se, em breves linhas, que as previsões da Lei
destacada possuem potencial para contribuir de forma efetiva para a qualificação da política
nacional de atendimento socioeducativo para que aos adolescentes que infracionaram seja
oportunizada uma autêntica experiência de ressignificação de suas vidas.
FINANCIAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E A LEI FEDERAL Nº 12.594/2012: NORMATIZAÇÃO DA ESTRATEGIA DE INVESTIMENTO VOLTADA À QUALIFICAÇÃO DE UMA POLÍTICA PRIORITÁRIA
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DOI: 10.22533/at.ed.7482328027
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Palavras-chave: Orçamento Público. Financiamento de políticas públicas. Socioeducação.
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Keywords: -
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Abstract:
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- Evandro Luís Santos de Jesus