Das Competências. artigos 3º ao 6º da Lei n. 12.549/12
A Execução de medidas socioeducativas sempre foi uma lacuna do Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA, prevendo a Constituição Federal - CF, no art. 227 e o ECA - Lei n. 8.069 /
90 - no art. 4º a corresponsabilidade da família, sociedade e Estado para assegurar com prioridade
absoluta os direitos das crianças e adolescentes.
A Lei n. 12.594/12 - Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) 1 ,
com a finalidade de suprir esta lacuna, trata-se de um documento teórico-operacional para a
execução das medidas socioeducativas previstas no ECA2 , com cumprimento em meio aberto e
fechado, conferindo o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada em princípios dos
direitos humanos3 (SEDH-PR, 2006, p. 16), com ênfase na repartição de competências entre União,
Estados e Municípios, a partir de uma interpretação integrativa da Lei do SINASE com as normas
internacionais das quais o Brasil é signatário4, a CF, o ECA e a Lei Orgânica da Assistência Social -
LOAS - Lei n. 8.742/93.
Das Competências. artigos 3º ao 6º da Lei n. 12.549/12
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DOI: 10.22533/at.ed.7482328022
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Palavras-chave: -
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Keywords: -
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Abstract:
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- Evandro Luís Santos de Jesus