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DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES, OPERADORES E ENTIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUATIVO

A política social pública de atendimento socioeducativo, pela especialidade do seu
destinatário, adolescentes e jovens adultos em situação de conflito com a lei, exige serviços
públicos singulares, competências bem definidas e responsabilidades compartilhadas entre a
União, o Distrito Federal, os estados e os municípios. Em 18 de janeiro de 2012 foi instituído,
através da Lei 12.594/2012, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE,
sigla que dá nome à lei que o criou e que regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. A fim de colocar suas
normas e princípios em prática, o sistema socioeducativo demanda a atuação de inúmeros
colaboradores com diversas e distintas funções e competências, nominados sobre o gênero de
servidores públicos.

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DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES, OPERADORES E ENTIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUATIVO

  • DOI: 10.22533/at.ed.7482328026

  • Palavras-chave: -

  • Keywords: -

  • Abstract:

    -

  • Evandro Luís Santos de Jesus
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