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RECUPERAÇÃO JUDICIAL: UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO PARA OS PRODUTORES RURAIS ENDIVIDADOS

O tema central do artigo é a recuperação judicial do produtor rural. A reforma da Lei no 11.101/2005, realizada em 2020, faculta ao produtor rural pessoa física requerer a recuperação judicial, desde que inscrito na Junta Comercial e comprovado o exercício da atividade por prazo superior a dois anos, conforme documentação contábil e fiscal. Outras modificações nessa Lei se referem diretamente ao setor agropecuário, como o art. 70-A, que permite a apresentação do plano especial de recuperação judicial pelos empresários rurais. Contudo, a não sujeição de determinados créditos à recuperação compromete a reestruturação econômico-financeira de agricultores e pecuaristas. Assim, indaga-se: a reforma legislativa favoreceu os produtores rurais em recuperação judicial? Os interesses do setor agropecuário foram atendidos? O estudo objetiva responder aos questionamentos. Justifica-se a pesquisa pelo interesse teórico e pelas repercussões práticas em um dos setores mais importantes para a economia brasileira. Trata de pesquisa de cunho teórico, exploratório e crítico, desenvolvida à luz do método científico-dedutivo e que conta com variados procedimentos metodológicos, como pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Os resultados alcançados podem ser assim resumidos: na reforma de 2020, os interesses do agronegócio foram atendidos em alguns dispositivos, mas em outros, há evidente proteção dos credores, particularmente, das instituições financeiras.
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL: UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO PARA OS PRODUTORES RURAIS ENDIVIDADOS

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.33224050710

  • Palavras-chave: Recuperação judicial. Produtor rural. Empresário rural.

  • Keywords: Judicial recovery. Rural producer. Rural entrepreneur.

  • Abstract: The main focus of the article pertains to the judicial restructuring of rural producers. The amendment to Law 11.101/2005, enacted in 2020, facilitates the eligibility of individual rural producers for judicial restructuring, contingent upon their registration with the Board of Trade and substantiation of a business tenure exceeding two years through accounting and fiscal records. Other amendments to this law relate directly to the agricultural sector, such as Article 70-A, which allows rural entrepreneurs to submit a special judicial reorganisation plan. However, the fact that certain loans are not subject to recovery jeopardises the economic and financial restructuring of farmers and stockbreeders. The question therefore arises: has the legislative reform favoured rural producers under judicial reorganisation? Have the interests of the agricultural sector been served? This study aims to answer these questions. The rationale behind the investigation stems from its theoretical significance and practical ramifications within one of the pivotal domains of the Brazilian economy. It is a theoretical, exploratory and critical study, developed using the scientific-deductive method and various methodological procedures, such as bibliographical, legislative and jurisprudential research. The results obtained can be summarised as follows: in the 2020 reform, the interests of agribusiness have been taken into account in some provisions, but in others there’s a clear protection of creditors, especially financial institutions.

  • Alessandra Cristina Furlan
  • Daniela Braga Paiano
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