PACOTE ANTICRIME: o instituto do juiz das garantias como forma de assegurar o princípio da imparcialidade no âmbito do processo penal
O presente artigo versa sobre o Instituto do Juiz das Garantias, inserido ao Código de Processo Penal por meio da Lei n° 13.964/2019 denominada de “Pacote Anticrime” cuja adoção tem como objetivo a concretização do sistema acusatório, sobretudo, assegurar a efetivação do princípio da imparcialidade objetiva do julgador que atuará na fase pré-processual. O objetivo da pesquisa é analisar os aspectos teóricos dos diversos sistemas processuais, bem como o instituto do Juiz das Garantias inserido pela Lei 13.964/19, além de desenvolver um estudo do princípio da imparcialidade, juntamente com a teoria da dissonância cognitiva. A presente pesquisa foi estruturada através da pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, que busca analisar e relacionar o instituto do juiz das garantias com o princípio da imparcialidade. Buscou-se usar o método hipotético dedutivo, sendo realizada uma análise do elencado na lei e em doutrinas para melhor compreensão dos assuntos abordados. A pesquisa concluiu que a figura do juiz das Garantias é de suma importância pois não restam dúvidas que proporcionará, primeiramente, o reforço de um sistema genuinamente acusatório, bem como a desvinculação da atuação do magistrado nas duas fases do processo, na qual a primeira consiste na atividade eminentemente acusatória, sem o direito à defesa. Portanto, é evidente que o Juiz das Garantias proporcionará maior segurança aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem como evitar possíveis nulidades processuais e, portanto, produzir maior credibilidade às investigações e ao rito processual penal.
PACOTE ANTICRIME: o instituto do juiz das garantias como forma de assegurar o princípio da imparcialidade no âmbito do processo penal
-
DOI: 10.22533/at.ed.89322010816
-
Palavras-chave: Juiz das Garantias. Imparcialidade. Sistema Acusatório. Pacote Anticrime.
-
Keywords: Guarantee Judge. Impartiality. Accusatory System. Anti-crime package.
-
Abstract:
ABSTRACT: The present article deals with the Institute of the Judge of Guarantees, inserted in the Code of Criminal Procedure through Law No. 13.964/2019 called “Anti-crime Package” whose adoption aims to materialize the accusatory system, above all, to ensure the effectiveness of the principle of the objective impartiality of the judge who will act in the pre-procedural phase. The objective of the research is to analyze the theoretical aspects of the various procedural system, as well as the
_____________________
(....)
institute of the Judge of Guarantees inserted by Law 13.964 / 19, in addition to
developing a study of the principle of impartiality, together with the theory of cognitive dissonance. This research was structured through exploratory, bibliographic and documentary research, with a qualitative approach, which seeks to analyze and relate the institute of the judge of guarantees with the principle of impartiality. We tried to use the hypothetical deductive method, with an analysis of the list in the law and in doctrines for a better understanding of the subjects covered. The research concluded that the figure of the judge of the Guarantees is of paramount importance because there is no doubt that it will provide, first, the reinforcement of a genuinely accusatory system, as well as the disconnection of the magistrate's performance in the two phases of the process, in which the first consists in the eminently accusatory activity, without the right to defense. Therefore, it is clear that the Judge of Guarantees will provide greater security to the fundamental rights and guarantees of citizens, as well as avoid possible procedural nullities and, therefore, produce greater credibility to investigations and the criminal procedural rite.
-
Número de páginas: 19
- JAKELLINE MARINHO DA SILVA
- LEIDIANE SANTOS VILARINDO