O setor privado com o advento da Polícia Penal no setor público penitenciário no Rio Grande do Sul - problemas e possibilidades
A Emenda Constitucional Nº 104, DE 2019 dificultou a introdução do setor privado no serviço penitenciário brasileiro por meio de terceirizações e concessões ao instituir a Polícia Penal na Constituição Federal. Assim todas as carreiras de segurança e adjacentes dos estabelecimentos prisionais agora é exclusiva de estado. Em vista dessa nova realidade no contexto do Rio Grande do Sul, em especial ao seu órgão de execução penal (SUSEPE), esse trabalho intentou problematizar a necessidade de participação do setor privado na execução penal em áreas em que emenda constitucional acima citada não atingiu e discutir suas vantagens e problemas. Assim constatou que há áreas em que a terceirização ainda é possível (como setores de alimentação, trabalho prisional, engenharia e educação), ao passo que pontuamos problemas de ordem ética e de segurança.
O setor privado com o advento da Polícia Penal no setor público penitenciário no Rio Grande do Sul - problemas e possibilidades
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DOI: 10.22533/at.ed.85723310317
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Palavras-chave: Gestão Privada, Gestão Pública, Setor Pública, Trabalho Prisional, Polícia Penal.
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Keywords: -
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Abstract:
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- Tiago dos Santos Arão
- Bruno de Castro Lino
- Samuel Pacheco Rosa
- Roger Rodrigues Islabão
- José Henrique Gottschalk Pereira
- Diego Canabarro Pires
- Emerson Bernardi Cardoso
- Kauê Sprenger da Silva
- Alejandro Miguel Jantsch