O Pensamento Jurídico Brasileiro e a Exclusão dos Povos Tradicionais: Razões e Impactos da Mensagem de Veto n° 163/2017
O presente artigo se insere em projeto mais amplo, “OGUATA GUASU E TERRITÓRIO: Uma análise antropológica da mobilidade Guarani nas fronteiras de Mato Grosso do Sul”, financiado pelo CNPq. Este trabalho tem por objeto a investigação dos reflexos da Mensagem de Veto nº 163/2017, mais especificamente quanto a supressão do parágrafo 2º do artigo 1° da Lei nº 13.445/2017, a qual se deu sob a justificativa de resguardar a soberania e segurança nacional. Todavia, há de se reconhecer que a mobilidade transfronteiriça e autodeterminação são bens intrínsecos aos povos tradicionais, que não foram observados pelo veto analisado, criando uma lacuna jurídica cujas consequências se refletem não somente na demarcação de terras indígenas e na delimitação de fronteiras culturais ou geográficas, mas na negativa do empoderamento da cultura dos povos tradicionais diante a sociedade não indígena. E é partindo desta premissa que a pesquisa tem como escopo a discussão acerca da possibilidade de coexistência do pluralismo jurídico no ordenamento nacional, na busca para que haja uma harmonização de visões que fogem dos padrões culturais com a prática jurídica, de tal forma que seja atribuída ao direito consuetudinário o seu devido valor perante a norma estatal. Os resultados indicam que apesar da Nova Lei de Migração trazer uma visão mais humanizada, os trechos vetados revelam que o pensamento jurídico ainda se apresenta hostil quando o assunto se trata de fronteira e povos tradicionais. A metodologia empregada foi qualitativa, baseada no método indutivo e em pesquisa bibliográficas e documentais.
O Pensamento Jurídico Brasileiro e a Exclusão dos Povos Tradicionais: Razões e Impactos da Mensagem de Veto n° 163/2017
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DOI: 10.22533/at.ed.89021150619
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Palavras-chave: Povos Tradicionais. Fronteiras Nacionais. Veto. Pluralismo Jurídico.
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Keywords: Traditional Peoples. National Borders. Veto. Legal Pluralism.
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Abstract:
This article is part of a larger project, "OGUATA GUASU AND TERRITORY: An anthropological analysis of Guarani mobility on the borders of Mato Grosso do Sul", financed by CNPq. This work aims at investigating the consequences of Veto Message no. 163/2017, more specifically the suppression of paragraph 2 of article 1 of Law no. 13.445/2017, which occurred under the justification of protecting national sovereignty and security. However, it must be recognized that cross-border mobility and self-determination are intrinsic assets of traditional peoples, which were not observed by the veto analyzed, creating a legal gap whose consequences are reflected not only in the demarcation of indigenous lands and the delimitation of cultural or geographical boundaries, but also in the negative of the empowerment of the culture of traditional peoples before non-indigenous society. And it is based on this premise that the research has as its scope the discussion about the possibility of coexistence of legal pluralism in the national order, in the search for a harmonization of visions that escape cultural standards with legal practice, in such a way that customary law is attributed its due value before the state norm. The results indicate that although the New Migration Law brings a more humanized view, the vetoed passages reveal that legal thinking still presents itself as hostile when it comes to borders and traditional peoples. The methodology employed was qualitative, based on the inductive method and on bibliographic and documentary research.
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Número de páginas: 19
- Antônio Hilário Aguilera Urquiza
- Raíssa Chélsea Mota Braga de Carvalho