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capa do ebook  NOVOS PARADIGMAS PARA LRF:  ESPECIALISTAS EM GESTÃO PÚBLICA E ADOÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

NOVOS PARADIGMAS PARA LRF: ESPECIALISTAS EM GESTÃO PÚBLICA E ADOÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

O objetivo desse trabalho é fazer

uma revisão dos bons aspectos Lei 101/2000,

no âmbito do controle e da qualidade da

governança pública, bem como lançar reflexão

sobre a possibilidade de acrescentar aos

propósitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,

nova abrangência e papel, baseados no conceito

do valor social adicionado, como finalidade

complementar. Responsabilidade na gestão

fiscal significa o desempenho na arrecadação

e na execução da despesa. O fundamento

da Lei de Responsabilidade Fiscal está nos

artigos 163 a 169 da Constituição Federal, mas

especificamente no artigo 165, § 9º, os quais

expressam a intenção do legislador de promover

uma administração financeira eficiente,

atendendo ao critério de maior controle da

sociedade sobre o Estado. Com esses objetivos,

foi assinada a Lei Complementar 101/2000,

conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal

(LRF), que estabeleceu regras de controle

fiscal a fim de conter os déficits públicos e o

endividamento das unidades da federação.

Desenvolvemos no texto linha de visão em um

cenário mundial voltado a uma gestão pública

voltada a resultados. Afirmamos que a LRF

surgiu no momento no qual a administração

pública brasileira buscava novo modelo de

gestão gerencial, em sintonia com diversos

outros países, sendo a Nova Zelândia, o

referencial, onde o equilíbrio entre receita e

despesa foi tomado como paradigma primordial

para a definição de políticas públicas, assim

como o controle com os gastos de pessoal,

além da transparência dos atos de gestão para

o tempestivo controle social. Neste trabalho

são colocadas duas sugestões de ações, para

aperfeiçoamento da LRF, as quais são: 1-)

Criação em todas as prefeituras de uma Unidade

de Central de Controle Interno, que comandaria

os Setores de Controles Internos-SCI, dentro

de cada Secretaria. Além da obrigatoriedade

para cada que Prefeitura tenha um corpo de

Especialista em Políticas Públicas e gestão

Governamental - EPPGG, com bases no artigo

37 da Constituição de 1988, onde afirma que

só é permitido concursados e capacitados por

instituições de notório saber em administração

pública, para se alcançar a excelência na

execução dos pertinentes e obrigatórios

controles internos definidos no arcabouço

jurídico; 2-) reformulação da legislação para

incluir regras na forma e na quantidade máxima

para a contratação de cargos comissionados,

temporários e terceirizados. Essas modificações

podem favorecer a melhoria dos controles a serem executados por especialistas, bem

como a redução da maior despesa nas contas públicas, despesas com pessoal, que

pode significar maior eficiência e efetividade do gasto público, favorecendo a melhoria

das políticas públicas em saúde, educação, habitação e transporte aos cidadãos. Nas

considerações finais concluímos que A LRF manda controlar o que já existe, porém

não determina a formação de uma tropa de elite de gestores públicos para gerir com

mais profissionalismo a execução orçamentária, dando o máximo de transparência à

sociedade, a fim que o Brasil alcance o desejado progresso tão sonhado.

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NOVOS PARADIGMAS PARA LRF: ESPECIALISTAS EM GESTÃO PÚBLICA E ADOÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

  • DOI: Atena

  • Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, novo modelo de gestão, Controle Interno, cargos comissionados.

  • Keywords: Atena

  • Abstract:

    Atena

  • Número de páginas: 15

  • silvio broxado
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