NOVOS PARADIGMAS PARA LRF: ESPECIALISTAS EM GESTÃO PÚBLICA E ADOÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
O objetivo desse trabalho é fazer
uma revisão dos bons aspectos Lei 101/2000,
no âmbito do controle e da qualidade da
governança pública, bem como lançar reflexão
sobre a possibilidade de acrescentar aos
propósitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
nova abrangência e papel, baseados no conceito
do valor social adicionado, como finalidade
complementar. Responsabilidade na gestão
fiscal significa o desempenho na arrecadação
e na execução da despesa. O fundamento
da Lei de Responsabilidade Fiscal está nos
artigos 163 a 169 da Constituição Federal, mas
especificamente no artigo 165, § 9º, os quais
expressam a intenção do legislador de promover
uma administração financeira eficiente,
atendendo ao critério de maior controle da
sociedade sobre o Estado. Com esses objetivos,
foi assinada a Lei Complementar 101/2000,
conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), que estabeleceu regras de controle
fiscal a fim de conter os déficits públicos e o
endividamento das unidades da federação.
Desenvolvemos no texto linha de visão em um
cenário mundial voltado a uma gestão pública
voltada a resultados. Afirmamos que a LRF
surgiu no momento no qual a administração
pública brasileira buscava novo modelo de
gestão gerencial, em sintonia com diversos
outros países, sendo a Nova Zelândia, o
referencial, onde o equilíbrio entre receita e
despesa foi tomado como paradigma primordial
para a definição de políticas públicas, assim
como o controle com os gastos de pessoal,
além da transparência dos atos de gestão para
o tempestivo controle social. Neste trabalho
são colocadas duas sugestões de ações, para
aperfeiçoamento da LRF, as quais são: 1-)
Criação em todas as prefeituras de uma Unidade
de Central de Controle Interno, que comandaria
os Setores de Controles Internos-SCI, dentro
de cada Secretaria. Além da obrigatoriedade
para cada que Prefeitura tenha um corpo de
Especialista em Políticas Públicas e gestão
Governamental - EPPGG, com bases no artigo
37 da Constituição de 1988, onde afirma que
só é permitido concursados e capacitados por
instituições de notório saber em administração
pública, para se alcançar a excelência na
execução dos pertinentes e obrigatórios
controles internos definidos no arcabouço
jurídico; 2-) reformulação da legislação para
incluir regras na forma e na quantidade máxima
para a contratação de cargos comissionados,
temporários e terceirizados. Essas modificações
podem favorecer a melhoria dos controles a serem executados por especialistas, bem
como a redução da maior despesa nas contas públicas, despesas com pessoal, que
pode significar maior eficiência e efetividade do gasto público, favorecendo a melhoria
das políticas públicas em saúde, educação, habitação e transporte aos cidadãos. Nas
considerações finais concluímos que A LRF manda controlar o que já existe, porém
não determina a formação de uma tropa de elite de gestores públicos para gerir com
mais profissionalismo a execução orçamentária, dando o máximo de transparência à
sociedade, a fim que o Brasil alcance o desejado progresso tão sonhado.
NOVOS PARADIGMAS PARA LRF: ESPECIALISTAS EM GESTÃO PÚBLICA E ADOÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
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DOI: Atena
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Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, novo modelo de gestão, Controle Interno, cargos comissionados.
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Keywords: Atena
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Abstract:
Atena
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Número de páginas: 15
- silvio broxado