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IMPORTÂNCIA DA CULTURA DE COMPLIANCE NO COMBATE A FRAUDES E LAVAGEM DE DINHEIRO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO BRASIL

O compliance pode caracterizar-se como uma estratégia da organização para diminuir riscos e prevenir fraudes (MELO e LIMA, 2019). É a responsabilidade de estar em conformidade e cumprir normas externas e internas estabelecidas sobre as atividades da organização (NAKAMURA E.; NAKAMURA W.; JONES, 2019).

Instituições que adotam um programa de compliance têm um aumento da credibilidade e sustentabilidade, e a razão para isso está no fato de que, esse sistema tem função significativa na mitigação de riscos referentes a multas, processos no judiciário, entre outros gastos (BELARMINO, 2020).

De acordo com Façanha et al (2020), monitorar e acompanhar os riscos, e adotar atividades de controles internos são atitudes essenciais para a identificação e prevenção de possíveis fraudes. Neste sentido, o compliance é vital para o sucesso desta metodologia visto que é uma medida para fortalecer o sistema de controle interno da organização com o objetivo de diminuir riscos e propagar a cultura de controles visando garantir a conformidade junto às leis e regulamentos (MELO e LIMA, 2019).

Na esfera internacional ajustar-se ao Compliance é o desejável em relação às normas e exigências regulamentares (NAKAMURA E.; NAKAMURA W.; JONES, 2019). Desse modo, adotar um programa de compliance não apenas mitiga riscos que impactam a produtividade das empresas, mas também é benéfico no que tange à competitividade.

Visto isso, esse trabalho foi construído para entendimento do compliance, suas implicações e importância no combate a fraudes e lavagem de dinheiro. Na próxima seção são abordadas teorias explicativas acerca de controles internos, riscos, compliance, lavagem de dinheiro e fraudes. Posteriormente são apresentadas a metodologia da pesquisa e seus resultados. Por fim, são expostas algumas conclusões.

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IMPORTÂNCIA DA CULTURA DE COMPLIANCE NO COMBATE A FRAUDES E LAVAGEM DE DINHEIRO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO BRASIL

  • DOI: 10.22533/at.ed.60421031114

  • Palavras-chave: Compliance. Controles Internos. Lavagem de Dinheiro.

  • Keywords: Compliance. Controles Internos. Lavagem de Dinheiro.

  • Abstract:

    O compliance pode caracterizar-se como uma estratégia da organização para diminuir riscos e prevenir fraudes (MELO e LIMA, 2019). É a responsabilidade de estar em conformidade e cumprir normas externas e internas estabelecidas sobre as atividades da organização (NAKAMURA E.; NAKAMURA W.; JONES, 2019).

    Instituições que adotam um programa de compliance têm um aumento da credibilidade e sustentabilidade, e a razão para isso está no fato de que, esse sistema tem função significativa na mitigação de riscos referentes a multas, processos no judiciário, entre outros gastos (BELARMINO, 2020).

    De acordo com Façanha et al (2020), monitorar e acompanhar os riscos, e adotar atividades de controles internos são atitudes essenciais para a identificação e prevenção de possíveis fraudes. Neste sentido, o compliance é vital para o sucesso desta metodologia visto que é uma medida para fortalecer o sistema de controle interno da organização com o objetivo de diminuir riscos e propagar a cultura de controles visando garantir a conformidade junto às leis e regulamentos (MELO e LIMA, 2019).

    Na esfera internacional ajustar-se ao Compliance é o desejável em relação às normas e exigências regulamentares (NAKAMURA E.; NAKAMURA W.; JONES, 2019). Desse modo, adotar um programa de compliance não apenas mitiga riscos que impactam a produtividade das empresas, mas também é benéfico no que tange à competitividade.

    Visto isso, esse trabalho foi construído para entendimento do compliance, suas implicações e importância no combate a fraudes e lavagem de dinheiro. Na próxima seção são abordadas teorias explicativas acerca de controles internos, riscos, compliance, lavagem de dinheiro e fraudes. Posteriormente são apresentadas a metodologia da pesquisa e seus resultados. Por fim, são expostas algumas conclusões.

  • Número de páginas: 15

  • Marcela Lobo Francisco
  • Celso Luiz Moreira Pieroni
  • Karine Silva dos Santos
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