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IMPACTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 NA REESTRUTURAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS EM DECORRÊNCIA DA CORONAVÍRUS SARS-COV-2

A pandemia causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) afetou o mundo globalizado, o que não seria diferente no Brasil. Por isso, todos os entes da Administração Pública brasileira foram atingidos financeiramente, mesmo que essas pessoas políticas se estabeleçam por meio da autonomia político-administrativo-financeira segundo a Constituição de 1988. A primeira medida de amplo alcance à pandemia se estabeleceu pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com uma atuação emergencial na área da saúde. Porém, os efeitos econômicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal ultrapassaram questões sanitárias ou de implementação de políticas públicas na área da saúde, pelo fato de ensejar o subsídio financeiro aos entes estatais por parte da União, além de políticas públicas de fomento social, o que estabeleceu a instituição de um Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19, por meio da Lei Complementar nº 173/2020. A partir desse programa federativo, a pesquisa tem por objetivo geral analisar os impactos da Lei Complementar nº 173/2020 na reorganização financeiras dos Estados da federação; e como objetivos específicos: identificar as mudanças na organização administrativa do Estado brasileiro na limitação de contratações e concursos públicos; analisar as alterações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e, apontar o repasse de verbas aos estados brasileiros. Sob a perspectiva metodológica, utiliza-se a pesquisa doutrinária, exploratória e descritiva, a partir da formulação de um problema, ou seja: Como o Estado brasileiro adotará medidas alinhadas para a reestruturação financeira de enfrentamento à pandemia? A partir dessa pergunta, identificam-se as medidas legislativas, sua aplicação ante às variáveis diferenças dos estados da federação e os principais critérios determinantes propostos pela Lei Complementar nº 173/2020. A referida lei complementar editada visa alinhar medidas para a reestruturação econômica, principalmente ao se redefinir limites de gastos e contratações que devem, obrigatoriamente, serem atendidos pelos entes políticos, como também na reestruturação financeira necessária para um planeamento federativo. O intuito da lei complementar é minimizar os impactos financeiros, por isso propõe a suspensão de pagamento de dívidas, contratações, realização de concursos públicos até o final do ano de 2021, e, em contrapartida, estabelece o repasse de auxílio financeiro aos entes estatais que buscam diminuir os déficits causados aos cofres públicos por conta da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

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IMPACTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 NA REESTRUTURAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS EM DECORRÊNCIA DA CORONAVÍRUS SARS-COV-2

  • DOI: 10.22533/at.ed.29521290315

  • Palavras-chave: Enfrentamento Covid-19; Reestruturação econômica; Programa Federativo.

  • Keywords: Coping Covid-19; Economic restructuring; Federative Program.

  • Abstract:

    The pandemic caused by the SARS-CoV-2 Coronavirus (COVID-19) affected the globalized world, which would be no different in Brazil. For this reason, all entities of the Brazilian Public Administration were financially affected, even if these political persons establish themselves through political-administrative-financial autonomy according to the 1988 Constitution. The first wide-ranging measure to the pandemic was established by Law No. 13,979 , of February 6, 2020, with an emergency action in the health area. However, the economic effects of the Union, States, Municipalities and the Federal District surpassed health issues or the implementation of public policies in the health area, due to the fact that the Union provides financial support to state entities, in addition to public policies for social development , which established the institution of a Federative Program to Combat Covid-19, through Complementary Law nº 173/2020. From this federative program, the research has the general objective of analyzing the impacts of Complementary Law 173/2020 on the financial reorganization of the states of the federation; and as specific objectives: to identify changes in the administrative organization of the Brazilian State in the limitation of contracts and public tenders; analyze the amendments to Complementary Law No. 101, of May 4, 2000; and, point to the transfer of funds to Brazilian states. From a methodological perspective, doctrinal, exploratory and descriptive research is used, based on the formulation of a problem, that is: How will the Brazilian State adopt measures aligned with the financial restructuring to face the pandemic? Based on this question, legislative measures are identified, their application in view of the variable differences between the states of the federation and the main determining criteria proposed by Supplementary Law 173/2020. The aforementioned supplementary law aims to align measures for economic restructuring, mainly by redefining spending and contracting limits that must be met by political entities, as well as in the financial restructuring necessary for federative planning. The purpose of the complementary law is to minimize financial impacts, which is why it proposes the suspension of payment of debts, hiring, public tenders until the end of the year 2021, and, in return, establishes the transfer of financial assistance to state entities that seek to reduce the deficits caused to public coffers due to the public calamity resulting from the Covid-19 pandemic.

  • Número de páginas: 10

  • Fernanda Cláudia Araújo da Silva
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