GESTÃO SOCIALMENTE RESPONSÁVEL SOB O ENFOQUE DOS MARCOS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS
A evolução da perspectiva sobre o papel das empresas privadas na sociedade vem se acelerando nos últimos anos, apresentando alargamento dos paradigmas sobre as responsabilidades da atividade empresarial, influenciada por forças sociais cada vez mais amplas, com reivindicações éticas da sociedade civil que vem se apresentando de forma articulada e participativa. O presente artigo tem como problema de pesquisa analisar como a gestão socialmente responsável se enquadra à luz da ordem social e dos marcos normativos contemporâneos. Para tanto o o objetivo foi analisar os relevantes marcos regulatórios contemporâneos da relação entre empresas privadas e direitos humanos, a partir dos Princípios Orientadores das Nações Unidas e Agenda 2030 e seus reflexos posteriores na positivação no ordenamento jurídico brasileiro, Decreto n. 9.571/2018 e Resolução n. 5/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Os Princípios de Ruggie, relativos às boas práticas empresariais, foram adotados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, com pilares que se agregam em Dever do Estado de proteger os Direitos Humanos (princípios 1 a 10); Responsabilidade das empresas de respeitar os Direitos Humanos (princípios 11 a 24); Acesso a mecanismos de reparação (princípio 25 a 31). Tais princípios influenciaram a Agenda 2030 da ONU, especificamente o ODS n° 8 (trabalho decente e crescimento econômico), ODS n° 10 (combate de desigualdades para que os seres humanos possam desfrutar de vida próspera e de plena realização pessoal e que o progresso econômico ocorra em harmonia com a natureza) e o ODS n° 12 (assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis). No contexto nacional contemporâneo, em 2018 houve inserção no ordenamento jurídico brasileiro do Decreto n. 9.571 que estabelece diretrizes nacionais sobre empresas e Direitos Humanos para médias e grandes empresas, que dispõe que suas Diretrizes serão implementadas voluntariamente pelas empresas, sendo instituído o Selo “Empresa e Direitos Humanos”, às empresas que voluntariamente as implementarem. A pesquisa é bibliográfica e documental, sendo descritiva com relação aos seus fins, com enfoque dogmático do Direito, desenvolvida através do método dedutivo. Como resultado do estudo, é possível concluir pela vinculação das empresas privadas às práticas de gestão socialmente responsável, seja qual for seu enquadramento de faturamento ou de mercado, à luz do sistema jurídico brasileiro e da influência das partes interessadas no processo empresarial.
GESTÃO SOCIALMENTE RESPONSÁVEL SOB O ENFOQUE DOS MARCOS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS
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DOI: 10.22533/at.ed.89021150610
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Palavras-chave: Gestão Socialmente Responsável. Empresa Privada. Direitos Fundamentais
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Keywords: Socially Responsible Management, Private Company, Fundamental Rights
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Abstract:
The evolution of the perspective on the role of private companies in society has been accelerating in recent years, showing a broadening of the paradigms about the responsibilities of business activity, influenced by increasingly broad social forces, with ethical demands from civil society that has been articulated and participatory way. This article has the research problem of analyzing how socially responsible management fits in the light of the social order and contemporary normative frameworks. For that purpose, the objective was to analyze the relevant contemporary regulatory frameworks of the relationship between private companies and human rights, based on the United Nations Guiding Principles and Agenda 2030 and their subsequent reflections on the positivization in the Brazilian legal system, Decree number. 9,571 / 2018 and Resolution number. 5/2020 of the National Human Rights Council. The Ruggie Principles, related to best business practices, were adopted by the UN Human Rights Council, with pillars that are added in the State's Duty to protect Human Rights (principles 1 to 10); Corporate responsibility to respect human rights (principles 11 to 24); Access to repair mechanisms (principle 25 to 31). Such principles influenced the UN 2030 Agenda, specifically SDG No. 8 (decent work and economic growth), SDG No. 10 (fighting inequalities so that human beings can enjoy a prosperous life and full personal fulfillment and that progress occurs in harmony with nature) and SDG No. 12 (ensuring sustainable production and consumption patterns). In the contemporary national context, in 2018, Decree number. 9,571, which establishes national guidelines on companies and human rights for medium and large companies, which provides that their guidelines will be implemented voluntarily by companies, with the “Company and Human Rights” seal being instituted for companies that voluntarily implement them. The research is bibliographic and documentary, being descriptive in relation to its purposes, with a dogmatic focus on Law, developed through the deductive method. As a result of the study, it is possible to conclude by linking private companies to socially responsible management practices, whatever their billing or market framework, in the light of the Brazilian legal system and the influence of stakeholders in the business process.
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Número de páginas: 15
- Luciani Coimbra de Carvalho
- Caroline Mendes Dias