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capa do ebook EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO – INOVAÇÃO NO MERCADO DE CRÉDITO

EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO – INOVAÇÃO NO MERCADO DE CRÉDITO

Ao organizar a ordem econômica e financeira de acordo com o modelo capitalista, o legislador constitucional estabeleceu a livre iniciativa como fundamento da república no artigo 1°, IV e como princípio da atividade econômica no artigo 170. Como bem explicita Fabio Coelho Ulhoa, a livre iniciativa se estende por condições fundamentais para o desempenho eficaz do modo de produção capitalista, quais sejam, a necessidade da existência de empresas privadas para que a sociedade tenha acesso aos bens e serviços de que necessita para sobreviver, a busca do lucro como principal motivação para os particulares e a necessidade de proteção jurídica para o investimento privado. Não obstante as disposições constitucionais acerca do incentivo às atividades econômicas particulares, os empreendedores enfrentam notórias dificuldades na obtenção de crédito, especialmente quando estão no início de suas atividades. Nesse cenário é fundamental a divulgação e ampliação do conhecimento dos empreendedores acerca da Empresa Simples de Crédito regulada pela Lei Complementar 167/19. Referida empresa atua exclusivamente no município de sua sede, bem como nos municípios limítrofes, tem por escopo operações de concessão de crédito, financiamentos e descontos de títulos de crédito, cujos valores e taxas remuneratórias são livremente pactuadas entre as partes, visando oferecer melhores condições negociais do que as encontradas no sistema bancário tradicionais. Referidas operações são efetuadas com recursos próprios e destinadas a atender um público específico, descrito de forma taxativa no dispositivo legal, os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pela Lei complementar 123/2006. Assim, verifica-se que a Empresa Simples de Crédito é uma ferramenta muito importante para que os empreendedores tenham linhas de créditos mais acessíveis e desburocratizadas, viabilizando investimentos em inovação, ampliação e desenvolvimento de suas atividades.

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EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO – INOVAÇÃO NO MERCADO DE CRÉDITO

  • DOI: 10.22533/at.ed.90621150625

  • Palavras-chave: Empresa Simples de Crédito, Micro e pequenas empresas; Inovação no mercado de crédito; Direito Empresarial

  • Keywords: Simple Credit Company, Micro and small companies; Credit market innovation; Business Law

  • Abstract:

    When organizing the economic and financial order according to the capitalist model, the constitutional legislator established free initiative as the foundation of the republic in article 1, IV and as a principle of economic activity in article 170. As Fabio Coelho Ulhoa clearly explains, the free initiative extends to fundamental conditions for the effective performance of the capitalist mode of production, namely, the necessity for private companies so that society has access to the goods and services it needs to survive, the pursuit of profit as the main motivation for individuals and the need for legal protection for private investment. Notwithstanding the constitutional provisions regarding the incentive to private economic activities, entrepreneurs face notable difficulties in obtaining credit, especially when they are at the beginning of their activities. In this scenario, it is essential to disseminate and expand the knowledge of entrepreneurs about the Simple Credit Company regulated by Complementary Law 167/19. The referred company operates exclusively in the municipality where it is headquartered, as well as in neighboring municipalities, its scope is operations for granting credit, financing and discounting credit titles, whose remuneration values and rates are freely agreed between the parties, aiming to offer better business conditions than those found in the traditional banking system. These Companies are carried out with their own resources and aimed at serving a specific audience, described in a definitive manner in the legal provision, individual microentrepreneurs, microenterprises and small businesses, as defined by complementary Law 123/2006. Thusly, it appears that the Simple Credit Company is a very important tool for entrepreneurs to have more accessible and less bureaucratic credit lines, enabling investments in innovation, expansion and development of their activities.

  • Número de páginas: 10

  • Laura Donato Dallaqua
  • Rafael Monteiro Teixeira
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