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capa do ebook EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Pelo princípio da Presunção de Inocência, disposto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (BRASIL, 1988). Esse princípio possui um viés relacionado à produção de provas e outro referente ao tratamento a ser dispensado ao acusado. Assim, toda pessoa deve ser tratada como inocente e assim deve ser considerada até que se tenha provas suficientes para fundamentar uma decisão de culpabilidade e esta se torne irrecorrível. Se diante das provas produzidas restarem dúvidas sobre a culpabilidade do indivíduo o julgador deve necessariamente absolvê-lo. Trata o referido princípio de uma garantia fundamental e por isso repercute diretamente a favor do acusado dentro do processo, seja ele de natureza criminal, cível ou administrativa. O princípio da presunção de inocência integra o sistema de garantias processuais previsto na Constituição de 1988 e relaciona-se diretamente com os princípios do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, do in dúbio pro reo, bem como o da Dignidade da Pessoa Humana. A doutrina e jurisprudência dominantes reconhecem aplicação do princípio da presunção de inocência no processo administrativo disciplinar, bem como a todo e qualquer processo que possa gerar restrição ou perda de direito ao indivíduo. No que se refere à lei, esta não prevê expressamente a aplicação do referido princípio, entretanto define regras que garantem seus efeitos. Portanto, em que pese à literalidade do texto constitucional, o princípio da presunção de inocência deve ser entendido como uma garantia ampla que ultrapassa os limites da esfera penal devendo ser aplicado no processo administrativo disciplinar visto se tratar de um processo de cunho sancionador.

Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar; Princípio da Presunção de Inocência; Direito Fundamental.

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EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

  • DOI: 10.22533/at.ed.62721190819

  • Palavras-chave: EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

  • Keywords: EFFECTIVENESS OF THE PRESUMPTION OF INNOCENCE PRINCIPLE

  • Abstract:

    The principle of Presumption of Innocence, Article 5, paragraph LVII of the Constitution of the Federal Republic of Brazil in 1988, "no person shall be considered guilty until a final and unappealable penal sentence" (BRAZIL, 1988). This principle has a bias related to the production of evidence and concerning the treatment to be accorded to the accused. Every person should be treated as innocent, and should be thus considered, until there is sufficient evidence to support a decision of guilt and that decision becomes final. In case the evidence leaves remaining doubts about the guilt of the accused, the judge must necessarily absolve him. It refers to the principle of a fundamental guarantee, and therefore has a direct impact in favor of the accused in the process, whether criminal, civil or administrative. The principle of Presumption of Innocence is part of the system provided procedural guarantees in the Constitution of 1988 and relates directly to the principles of due process of law, the comprehensive defense, the "in dubio pro reo," and each person's dignity human. Dominant legal doctrines and jurisprudence recognize the principle of Presumption of Innocence in administrative proceedings as well as any process that can generate restriction or loss of rights to an individual. As regards the law does not expressly provide for the application of this principle, it does however define rules that ensure its effects. Therefore, despite the literal wording of the Constitution, the principle of presumption of innocence must be understood as a comprehensive warranty that goes beyond the criminal sphere and should be applied in administrative proceedings and treated as a sanctioning natural process.

    Keywords: Administrative Disciplinary Process; Principle of Presumption of Innocence; Fundamental rights; Applicability.

  • Número de páginas: 21

  • MARESSA FONTOURA COELHO
  • LUCAS ANDRÉ PRADO VASCONCELOS
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