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CRÍTICAS AO PACOTE ANTICRIME E O POLÊMICO JUÍZO DE GARANTIAS

Este trabalho analisa se a previsão do artigo 3º-A da Lei 13.964/2019 realmente reflete a realidade do ordenamento jurídico brasileiro e se o artigo apresenta conformidade com a Constituição Federal e com o código de processo penal. A referida regra definiu que a estrutura do processo penal será acusatória, o que reascende uma discussão sobre o entendimento aparentemente consolidado. Essa discussão tem como base posicionamentos divergentes de pesquisadores reconhecidos, os quais levantam pontos importantes sobre as estruturas processuais, com a finalidade de constatar se o processo penal brasileiro é ou não compatível com a estrutura acusatória. Esse trabalho utiliza-se do método dedutivo com uma abordagem qualitativa e busca, por meio de pesquisas bibliográficas e legislativas, verificar qual estrutura processual penal de fato é utilizada pelo ordenamento jurídico vigente. Por fim, com base em decisões recentes da Suprema Corte, conclui-se que a consolidação de um entendimento está longe de existir.

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CRÍTICAS AO PACOTE ANTICRIME E O POLÊMICO JUÍZO DE GARANTIAS

  • DOI: 10.22533/at.ed.9062115061

  • Palavras-chave: Código de processo penal. Lei 13.964/2019. Sistema acusatório.

  • Keywords: Penal procedure code. Law 13.964/2019. Accusatory system.

  • Abstract:

    This article analyzes whether the 3º-A article of law 13.964/2019 really reflects the reality of the Brazilian legal system, as well as its conformity with the Federal Constitution and the penal procedure code. The 3º-A article defined that the structure of the criminal proceedings will be accusatory, rekindling an unending debate about an apparently consolidated understanding. It is based on divergent positions of recognized researchers, raising important points about the procedural structures, in order, in the end, to verify if the Brazilian criminal process is compatible with the accusatory structure or not. The deductive method is used with a qualitative approach, searching through bibliographic and legislative research, to verify which penal procedural structure is in fact adopted by the current legal order. Finally, based on recent Supreme Court decisions, it is concluded that the consolidation of an understanding is far from existing.

  • Número de páginas: 15

  • MATHEUS SOARES CAETANO
  • THIAGO RODRIGUES MOREIRA
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