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COVID 19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL E SEUS IMPACTOS NA ESFERA PREVIDENCIÁRIA

A pandemia do covid-19 obrigou os países a buscarem adaptações e modificações em seus ordenamentos jurídicos com o escopo de dirimir os graves impactos trabalhistas-econômicos assistidos pela sociedade mundial. No Brasil, a Medida Provisória 927 foi um dos primeiros instrumentos criados pelo governo para possibilitar a garantia de emprego e renda. A maior polêmica envolvendo a MP indubitavelmente reside no artigo 29, o qual trata acerca da covid-19 e sua relação com doença ocupacional. O debate envolvendo a covid-19 e o seu enquadramento como “patologia ocupacional”, resulta em consequências jurídicas nas esferas trabalhista e previdenciária. Deste modo, a escolha do tema se justifica pela necessidade de se antecipar aos reflexos decorrentes da posição assumida pelo STF, produzindo conteúdo voltado a solucionar os impasses previdenciários que ainda não foram abrangidos pela legislação pátria. Para alcançar o resultado almejado no presente estudo, será utilizado, o método hipotético dedutivo formulando hipóteses a partir da decisão do STF, sobre as quais procura-se na legislação e doutrina elementos que possam confirmá-las, fazendo uso de recursos voltados a pesquisa bibliográfica e documental.

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COVID 19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL E SEUS IMPACTOS NA ESFERA PREVIDENCIÁRIA

  • DOI: 10.22533/at.ed.6372009092

  • Palavras-chave: Covid-19. Doença Ocupacional. Trabalho.

  • Keywords: Covid-19. Disease Occupational. Labor

  • Abstract:

    A pandemia do covid-19 obrigou os países a buscarem adaptações e modificações em seus ordenamentos jurídicos com o escopo de dirimir os graves impactos trabalhistas-econômicos assistidos pela sociedade mundial. No Brasil, a Medida Provisória 927 foi um dos primeiros instrumentos criados pelo governo para possibilitar a garantia de emprego e renda. A maior polêmica envolvendo a MP indubitavelmente reside no artigo 29, o qual trata acerca da covid-19 e sua relação com doença ocupacional. O debate envolvendo a covid-19 e o seu enquadramento como “patologia ocupacional”, resulta em consequências jurídicas nas esferas trabalhista e previdenciária. Deste modo, a escolha do tema se justifica pela necessidade de se antecipar aos reflexos decorrentes da posição assumida pelo STF, produzindo conteúdo voltado a solucionar os impasses previdenciários que ainda não foram abrangidos pela legislação pátria. Para alcançar o resultado almejado no presente estudo, será utilizado, o método hipotético dedutivo formulando hipóteses a partir da decisão do STF, sobre as quais procura-se na legislação e doutrina elementos que possam confirmá-las, fazendo uso de recursos voltados a pesquisa bibliográfica e documental.

      

  • Número de páginas: 12

  • LETICIA VIEIRA MATTOS
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