AVALIAÇÃO DA ÁREA DE DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS – RN
Em 2012 a Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental - CETESB atualizou
seu Índice de Qualidade de Aterro de Resíduo
(IQR) para adequar-se as recomendações da
Lei 12.305/2010, a qual prever o aterro sanitário
como a única possibilidade de disposição final
de resíduos sólidos urbanos. Nesse sentido,
este trabalho apresenta a avaliação do aterro
de resíduos do município de Caraúbas – RN,
obtendo os IQR’s Tradicional e Nova Proposta
através da atribuição de pesos para vários itens
avaliados, resultando em uma nota que pode
variar de zero a dez (0 a 10). Também foram
descritos os principais problemas encontrados
no local. Assim, por se tratar de um vazadouro
a céu aberto, obteve-se nas duas metodologias
uma classificação inadequada tanto para o seu
uso como operação, obtendo índices 2,07 e
0,7 no IQR Tradicional e IQR Nova Proposta,
respectivamente. Quando comparado o
resultado com estudos anteriores, analisou-se
que as condições pioraram, sendo necessária
a aplicação de medidas corretivas pelas
autoridades competentes, objetivando reduzir
ou impedir os efeitos nocivos oriundos da má
disposição desses resíduos que poluem o
ambiente prejudicando saúde pública. Vale
ressaltar que a continuidade dessa prática
irregular acarretará em crime ambiental, previsto
na Lei Federal 12.305/2010.Em 2012 a Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental - CETESB atualizou
seu Índice de Qualidade de Aterro de Resíduo
(IQR) para adequar-se as recomendações da
Lei 12.305/2010, a qual prever o aterro sanitário
como a única possibilidade de disposição final
de resíduos sólidos urbanos. Nesse sentido,
este trabalho apresenta a avaliação do aterro
de resíduos do município de Caraúbas – RN,
obtendo os IQR’s Tradicional e Nova Proposta
através da atribuição de pesos para vários itens
avaliados, resultando em uma nota que pode
variar de zero a dez (0 a 10). Também foram
descritos os principais problemas encontrados
no local. Assim, por se tratar de um vazadouro
a céu aberto, obteve-se nas duas metodologias
uma classificação inadequada tanto para o seu
uso como operação, obtendo índices 2,07 e
0,7 no IQR Tradicional e IQR Nova Proposta,
respectivamente. Quando comparado o
resultado com estudos anteriores, analisou-se
que as condições pioraram, sendo necessária
a aplicação de medidas corretivas pelas
autoridades competentes, objetivando reduzir
ou impedir os efeitos nocivos oriundos da má
disposição desses resíduos que poluem o
ambiente prejudicando saúde pública. Vale
ressaltar que a continuidade dessa prática
irregular acarretará em crime ambiental, previsto
na Lei Federal 12.305/2010.
AVALIAÇÃO DA ÁREA DE DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS – RN
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DOI: 10.22533/at.ed.3721914086
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Palavras-chave: IQR, Aterro de resíduos, Avaliação.
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Keywords: IQR, Landfill, Evaluation.
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Abstract:
In 2012, the Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB)
updated its Residual Landfill Quality Index (IQR)
aiming to comply with the recommendations of
Law 12,305 / 2010, which requires landfill as the
only possible destination of urban solids waste.
In this sense, this work presents the evaluation
of the waste landfill of the city of Caraúbas -
RN, obtaining the Traditional and New Proposal
IQRs by assigning weights for several evaluated
items, resulting in a grade that can vary from zero to ten (0 to 10). The main problems
encountered on the site were also described. Thus, due to the fact that it was an
open excavation, both methodologies obtained an inadequate classification for use
and operation, and registering scores of 2.07 and 0.7 in the Traditional IQR and IQR
New Proposal, respectively. When comparing the results with previous studies, it was
analyzed that the conditions worsened, and corrective measures were required by the
competent authorities, aiming to reduce or prevent the harmful effects of poor disposal
of those wastes that pollute the environment and cause damages to public health. It is
worth mentioning that the continuity of this irregular practice will lead to environmental
crime, as affirmed by the Federal Law 12,305 / 2010.
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Número de páginas: 15
- Cibele Gouveia Costa Chianca
- Cássio Kaique da Silva
- Maria Natália Costa
- Sabiniano Fernandes Terceiro