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ASSISTÊNCIA DO ENFERMEIRO A PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE

No Brasil o direito à saúde da pessoa privada de liberdade (PPL) está assegurado desde a Lei De Execução Penal (LEP), neste sentido cabe ao profissional de enfermagem estar preparado para atender pacientes com essas especificidades. Contudo, embora esses direitos sejam preconizados, existem diversos obstáculos para alcançá-los de forma concreta. O presente estudo busca evidenciar as contribuições da assistência de enfermagem na promoção da saúde da pessoa privada de liberdade. Este estudo é uma revisão integrativa da literatura, que se baseia em reunir pesquisas já realizadas sobre o tema em questão. Para a realização do projeto de revisão, seguiram-se quatro etapas: definição do problema de pesquisa; coleta de dados; análise e interpretação dos dados; e apresentação dos resultados. Os resultados seguem com as principais informações extraídas dos 05 estudos incluídos nessa revisão, estes perfazem uma trajetória de 2016 a 2020. Em relação aos idiomas 100% dos artigos foram publicados em inglês e 100% das publicações foram realizadas no Brasil. O método abordado nos estudos, foram pesquisas qualitativas, uma pesquisa descritiva e dois estudos transversais e com relação ao nível de evidência, houve variação entre o nível 03 e 04. Evidencia-se que o enfermeiro participa de um sistema cujo objetivo principal é reabilitar os indivíduos e garantir a máxima proteção da saúde durante o período de reclusão e também mostra a necessidade de pesquisas mais aprofundadas no contexto prisional. Um outro fator que muitas vezes restringe a assistência de enfermagem às pessoas privadas de liberdade e dificulta a criação de vinculo entre enfermeiros e pacientes é o ambiente de instabilidade que se vive nos presídios. Conclui-se através desse estudo que a assistência em saúde e ações de cuidado às pessoas privadas de liberdade é indispensável para que ocorram mudanças positivas e que o direito à saúde dessas seja assegurado. 

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ASSISTÊNCIA DO ENFERMEIRO A PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.01621160718

  • Palavras-chave: Enfermagem. Cuidados de Enfermagem. PPL.

  • Keywords: Nursing. Nursing care. PPL

  • Abstract:

    In Brazil the right to health care of a person deprived of liberty (PPL) is guaranteed in the Law of Criminal Execution (LEP) and in this sense it is up to the nursing professional to be prepared to assist patients with their special needs. However, although these rights are secured in law there are several barriers in achieving them in a concrete way. The present study seeks to highlight the contribution of nursing care in promoting the health of people deprived of liberty. This study is an active review of the literature, which is based on gathering research already carried out on the subject in question. To carry out the review project, four steps were followed: definition of the problem being researched; collection of data; analysis and interpretation of the data; and finally, a presentation of the results. The results follow with the main information taken from the 05 studies included in this review, carried out from 2016 to 2020. All of the articles were published in English and all of the publications were carried out in Brazil. The method addressed in the studies was qualitative research, a descriptive research and two cross-sectional studies and with regard to the level of evidence, there was variation between level 03 and 04. It is evident that nurses participate in a system whose main objective is to rehabilitate individuals and ensure maximum health protection during the period of seclusion and also shows the need for further research in the prison context. Another factor that often restricts nursing care to people deprived of liberty and hinders the creation of a link between nurses and patients is the environment of instability that exists in prisons. It is concluded in this study that health care and care actions for people deprived of liberty are indispensable for real change to take place.

  • Número de páginas: 17

  • Adriana Rodrigues Alves de Sousa
  • Karine Barbosa de Sousa
  • Lidyane Rodrigues Oliveira Santos
  • Filipe Augusto de Freitas Soares
  • LIS POLYANA DAMASCENO SANTOS
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