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capa do ebook AS IMPLICAÇÕES DO TELETRABALHO NA SAÚDE DOS TRABALHADORES

AS IMPLICAÇÕES DO TELETRABALHO NA SAÚDE DOS TRABALHADORES

O teletrabalho exemplifica forma de enfrentamento da pandemia. Em meio à crise, aqueles que permanecem em suas atividades à distância são colocados sob diversas provações, como o elastecimento da jornada e o exercício em condições inadequadas de ergonomia. Deve-se refletir, portanto, sobre as consequências à saúde dos trabalhadores como impacto dessa realidade. 

Com efeito, a latência entre capital e trabalho no cenário neoliberal a partir de 1990, ilustrado pela propagação das ideias de flexibilização e desregulamentação de direitos trabalhistas, culminou em sucessivas alterações da CLT que colocam em xeque os direitos fundamentais, por essência inalteráveis, ante a vedação ao retrocesso social (efeito “cliquet”). 

A redação do artigo 6º e de seu parágrafo único da CLT equipara os meios de controle do empregador, sejam físicos, telemáticos ou informatizados, coadunando-se com a proteção constitucional do referido artigo 7º. Contudo, seguindo o mencionado movimento de alterações, a Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) disciplinou o teletrabalho nos artigos 75-A a 75-E e introduziu no artigo 62 o inciso III, excepcionando do sistema de proteção de jornada os “teletrabalhadores”, seguido, assim, pela MP 927. 

Logo, o teletrabalho, em essência benéfico, mantidas as atividades laborais evitando-se o contágio, oculta graves riscos à saúde dos trabalhadores. O esgotamento físico e emocional inexoravelmente culminará no adoecimento, sobressaindo-se diversas perturbações psíquicas e psicossomáticas como a depressão e a síndrome de Burnout. 

A nosso sentir, a abrupta transformação com a inserção de milhares de trabalhadores em teletrabalho deve ser analisada sob a ótica de respeito aos direitos fundamentais, sobretudo do direito à saúde. 

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AS IMPLICAÇÕES DO TELETRABALHO NA SAÚDE DOS TRABALHADORES

  • DOI: 10.22533/at.ed.28821290317

  • Palavras-chave: teletrabalho; teletrabalhadores; saúde dos teletrabalhadores; pandemia

  • Keywords: teleworking; teleworkers; teleworkers' health; pandemic

  • Abstract:

    Teleworking exemplifies a response to the COVID-19 pandemic. During the crisis, the workers who remain in their activities at a distance are put under various challenges such as longer working hours and the work in inadequate ergonomic conditions. Therefore, it is necessary to reflect on the consequences for workers' health as an impact of this new reality.

    Indeed, the latency between capital and work on the neoliberal scenario since 1990, illustrated by the propagation of flexibilization and deregulation of labor rights, culminated in successive amendments to the CLT, putting fundamental rights, which are essentially unalterable, at risk, owing to the prohibition against social regression (“cliquet” effect).

    The CLT (art. 6º) equates the employer's means of control and represents the protection of the workday as describes Article 7 of the CR. However, the Labor Reform (Law 13467/2017) determined teleworking in articles 75-A to 75-E and introduced item III in article 62, excepting “teleworkers” of the protection system, thus followed by the MP 927.

    Therefore, teleworking, in essence beneficial, due to the maintenance of work activities avoiding contagion, hides serious health risks for workers. Physical and emotional exhaustion will inexorably culminate in illness, with several psychological and psychosomatic disorders standing out, such as depression and Burnout syndrome.

    In our opinion, the abrupt transformation with the insertion of thousands of teleworkers should be analyzed from the perspective of respect for fundamental rights, especially the right to health.

  • Número de páginas: 5

  • Luciana Martinez Geraldes Rodrigues
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