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A PROTEÇÃO INTERNACIONAL E DOMÉSTICA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

A proteção aos direitos das pessoas com deficiência evoluiu significativamente no decorrer do tempo, partindo de um paradigma de intolerância e exclusão, passando por uma fase de integração, até chegar ao momento em que tais indivíduos passaram a ser vistos como sujeitos de direitos, que devem ser incluídos efetivamente na sociedade. Dentro de tal perspectiva, surgiram instrumentos estatais destinados a promover tal inclusão, dentre os quais o atendimento preferencial. Neste trabalho, verificaremos as hipóteses em que é aplicável o atendimento preferencial às pessoas com deficiência e os casos em que ele deve ser afastado, em razão da prevalência do princípio da prioridade, que rege os serviços de registro de imóveis. Faremos uma análise da legislação que prevê tal prioridade, assim como dos dispositivos normativos que a excepcionam, bem como a convencionalidade de tais previsões frente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
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A PROTEÇÃO INTERNACIONAL E DOMÉSTICA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.4472405033

  • Palavras-chave: Pessoa com deficiência. Atendimento prioritário. Princípio da prioridade. Registro de Imóveis.

  • Keywords: People with disabilities. Preferencial Service. Principle of priority. Property registration.

  • Abstract: ABSTRACT: The protection of the rights of people with disabilities has evolved significantly through the time, from a paradigm of intolerance and exclusion, throughing to a phase of integration, to the moment when such individuals are seen as subjects of rights, who should be effectively included in society. Within such a perspective, emerged instruments aimed at promoting such inclusion, including preferential service. In this paper, we will verify the hypotheses in which preferential service is applicable to people with disabilities, and the cases in which it should be removed, due to the prevalence of the principle of priority, which governs real estate registration services. We will analyze the legislation that provides for such priority, as well as the normative provisions that exempt it, as well as the conventionality of such provisions in relation to the Convention on the Rights of People with Disabilities and its Optional Protocol.

  • Ricardo Fabrício Seganfredo
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