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A motivação das decisões como direito fundamental material

O presente artigo tem por objetivo definir o regime e o conteúdo mínimo do dever de motivação das decisões judiciais no contexto do Estado de Direito brasileiro instituído em 1988. Para tanto, destaca-se a relevância assumida pela motivação dos atos decisórios a partir da superação do paradigma positivista clássico em meados do século passado, quando se assumiu a necessidade de definição dos parâmetros de controle da atividade judicial na Filosofia do Direito. Na Constituição de 1988, a motivação das decisões judiciais está prevista no art. 93, IX, figurando como direito fundamental material com estrutura de regra e, por consequência, apresentando conteúdo mínimo com limites irrestringíveis por atuação judicial ou legislativa, nos termos adotados por Virgílio Afonso da Silva. O conteúdo essencial do direito em análise, nesse sentido, estaria explicitado no art. 489, § 1º do Código de Processo Civil vigente, que prevê hipóteses de declaração de nulidade de decisão com fundamentação inadequada.

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A motivação das decisões como direito fundamental material

  • DOI: 10.22533/at.ed.2372019066

  • Palavras-chave: dever de fundamentação, direitos fundamentais, conteúdo mínimo

  • Keywords: duty to motivate; fundamental rights; minimum content

  • Abstract:

    The purpose of this article is to define the regime and the minimum content of the duty to motivate judicial decisions in the context of the Brazilian rule of law instituted in 1988. To that end, we highlight the relevance assumed by the motivation of decision-making acts since the overcoming of the classic positivist paradigm in the middle of the last century, when it became necessary to define the control parameters of the judicial activity in the Philosophy of Law. In the 1988 Constitution, the motivation for judicial decisions is provided for in art. 93, IX, figuring as a substantial fundamental right with a rule structure and, consequently, presenting minimum content with unrestrictable limits by judicial or legislative action, under the terms adopted by Virgílio Afonso da Silva. The essential content of the right under analysis, in this sense, would be explained in art. 489, § 1 of the current Code of Civil Procedure, which provides for the possibility of declaring null a decision with inadequate grounds.

  • Número de páginas: 21

  • Juliane Guiessmann de Lara
  • William Soares Pugliese
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