A INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL COMO INSTRUMENTO DE COMBATE À CRIMINALIDADE
O presente artigo tem por objetivo demonstrar que o atual Sistema de Segurança Pública no Brasil é ineficaz e que, ao lado de outros fatores, políticos e sociais, contribui para o estado de violência e criminalidade em que o país se encontra. A Constituição da República Federativa do Brasil /1988 assevera em seu Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas), capítulo III (Da Segurança Pública), que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e que é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos: Polícia Federal (PF); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Polícia Ferroviária Federal (PFF); Polícias Civis (PC); Polícias Penais, Polícias Militares (PM) e Corpos de Bombeiros Militares (CBM). De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a lista de órgãos que compõem a segurança pública, previstos no Art. 144, CF/1988, é taxativa (numerus clausus). O § 8º. Do art. 144, da Constituição Federal, dispõe que os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Entretanto, as Guardas Municipais, bem como os Departamentos de Trânsito, , os Institutos Oficiais de Criminalística, entre outros, não integram a estrutura de segurança pública. Verifica-se, então, que não há uma ação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada entre os órgãos de segurança pública e de defesa social dos entes federativos e da sociedade, o que implica em diversos problemas de funcionalidade do atual sistema.
A INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL COMO INSTRUMENTO DE COMBATE À CRIMINALIDADE
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DOI: 10.22533/at.ed.2172105071
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Palavras-chave: criminalidade; segurança pública; violência
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Keywords: crime; public security; violence
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Abstract:
This article aims to demonstrate that the current Public Security System in Brazil is ineffective and that, along with other factors, political and social, contributes to the state of violence and crime in which the country is. The Constitution of the Federative Republic of Brazil / 1988 states in Title V (Defense of the State and Democratic Institutions), Chapter III (Public Security), that Public Security is the duty of the State, the right and responsibility of all, and that is exercised for the preservation of public order and the safety of persons and assets, through the following organs: Federal Police (PF); Federal Highway Police (PRF); Federal Railway Police (PFF); Civil Police (PC); Criminal Police; Military Police (PM) and Military Fire Brigade (CBM). According to the Federal Supreme Court (STF), the list of organs that make up public security, provided for in Article 144, CF / 1988, is exhaustive (numerus clausus). Paragraph 8. From art. 144 of the Federal Constitution, provides that the Municipalities may constitute Municipal Guards for the protection of their goods, services and facilities. However, the Municipal Guards, as well as the Traffic Departments, Penitentiary Organs, the Official Criminalistics Institutes, among others, do not integrate the structure of public security. There is, therefore, no joint, coordinated, systemic and integrated action between the public security and social defense organs of the federative entities and society, which implies several problems of functionality of the current system.
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Número de páginas: 22
- RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE