A (IM)POSSIBILIDADE DE OBJECÃO DE CONSCIÊNCIA DOS MÉDICOS NA UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA POR PESSOAS HOMOSSEXUAIS, SOLTEIRAS E TRANSGÊNERAS: uma perspectiva constitucional inspirada na teoria rawlsiana de justiça como equidade
A Resolução n. 2.168 de 2017, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), dispõe acerca das normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida (RA). O dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros estabelece que pessoas heterossexuais, homossexuais e transgêneras podem ser receptoras das técnicas de RA. Contudo, apesar da revogação expressa em 2020, há dúvidas acerca da ressalva ao direito do médico de, fundado em sua concepção de bem, recusar-se a realizar o procedimento em pessoas em relacionamentos homoafetivos, solteiras e transgênero. Diante disso, inspira-se nos princípios de justiça propostos por John Rawls, na teoria Justiça como Equidade, quais sejam: os princípios da liberdade igual, da oportunidade justa e da diferença como fundamentos de alinhamento do ideal democrático de liberdade no marco da Constituição da República de 1988 (CR/88), problematizando a (im)possibilidade jurídica de objeção dos médicos na realização das técnicas de RA em pessoas em relacionamentos homoafetivos, solteiras e transgênero. Constitui-se, portanto, como objetivo geral da pesquisa, perquirir a possibilidade jurídica da objeção de consciência dos médicos no referencial da teoria rawlsiana de justiça. Para tanto, pretende-se investigar o tratamento jurídico e deontológico conferido as técnicas de RA no Brasil e aos seus receptores; e relacionar os princípios de liberdade igual, da oportunidade justa e da diferença com os direitos fundamentais inseridos na CR/88; delimitar a estrutura normativa da relação médico e paciente, na perspectiva do Direito do Consumidor. Por fim, a hipótese que será testada consiste na impossibilidade de objeção médica nas situações objeto de pesquisa, uma vez que a desigualdade normativa imposta pelo CFM não garante uma melhor distribuição de direitos e liberdades básicas iguais para pessoas solteiras e casais homoafetivos. O desenvolvimento da pesquisa encontra-se fundamentado na vertente teórico-metodológica denominada jurídico-sociológica e será proposta por intermédio da efetivação de diferentes métodos de investigação no campo do Direito, quais sejam: histórico-jurídico e jurídico-descritivo.
A (IM)POSSIBILIDADE DE OBJECÃO DE CONSCIÊNCIA DOS MÉDICOS NA UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA POR PESSOAS HOMOSSEXUAIS, SOLTEIRAS E TRANSGÊNERAS: uma perspectiva constitucional inspirada na teoria rawlsiana de justiça como equidade
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DOI: 10.22533/at.ed.4172115049
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Palavras-chave: reprodução assistida; objeção de consciência dos médicos; liberdade reprodutiva.
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Keywords: assisted reproductive; doctor’s conscientious objection; reproductive freedom.
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Abstract:
Resolution n. 2.168 of 2017, edited by the Federal Council of Medicine (CFM), provides about ethical standards for the use of assisted reproductive (AR) technology. The deontological device to be followed by brazilian doctors establishes that heterosexual, homoaffective and transgender people can be recipients of AR technology. However, despite the revocation expressed in 2020, there are doubts about the reserves the right of the doctor, based on his conception of good, to refuse to perform the procedure in people in homoffective relationships, single or transgender. Therefore, it is inspired by the principles of justice proposed by John Rawls, in the theory Justice as Equity, which are: the principles of equal freedom, of fair opportunity ando f the difference as foundations for aligning the democratic ideal of freedom within the framework of the 1998 Republic’s Constitution (CR/88), problematizing the legal (im)possibility of doctor’s conscientious objection in carrying out AR technology in people in homoffective relationships, single or transgender. It is, therefore, as a general objective of the research, to investigate the legal possibility of the doctor’s conscientious objection in the framework of Rawlsian theory of justice. To this end, it is intended to investigate the legal and deontological treatment given to AR technology in Brazil and its recipients; relate the principles of equal freedom, of fair opportunity and of the difference with the fundamental rights included in CR/88; and delimit the normative structure of the doctor and patient relationship, from the perspective of Consumer Law. Finally, the hypothesis that will be tested consists of the impossibility of medical objection in the situations object of research, once the normative inequality imposed by the CFM does not guarantee a better distribution of equal basic rights and freedoms for single people and people in homoffective relationships. The development of the research is based on the theoretical-methodological aspect called legal-sociological and will be proposed through the implementation of different methods of investigation in the field of Law, namely: historical-legal and legal-descriptive.
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Número de páginas: 15
- Priscilla Jordanne Silva Oliveira
- Rafaela Fernandes Leite
- Iara Antunes de Souza