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capa do ebook A força impositiva da Declaração de Direitos e Garantias Fundamentais de 1998 da OIT e a unicidade sindical no Brasil: O país-membro tem dever de implementar as diretrizes da Convenção nº 87 da OIT?

A força impositiva da Declaração de Direitos e Garantias Fundamentais de 1998 da OIT e a unicidade sindical no Brasil: O país-membro tem dever de implementar as diretrizes da Convenção nº 87 da OIT?

Este artigo apresenta o sistema sindical brasileiro com uma crítica ao modelo de sindicato único em contraste aos instrumentos e pactos internacionais pelo país ratificados, ou a que o país deva cumprir em função da hierarquia de instrumentos e documentos decorrentes da base fundadora da instituição internacional a que o país é membro. O Brasil, enquanto signatário da ONU e da OIT deve cumprir com os pactos aderidos, assim como respeitar o instrumento de fundação de cada instituição e documentos que a este se integram. O Relatório Global de Acompanhamento da Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, elaborado em 2008 pela OIT apresenta o entendimento de que os países-membros da OIT Devem cumprir com as diretrizes contidas na Declaração de Direitos e garantias fundamentais no Trabalho de 1998, em que a Liberdade Sindical é reconhecida como uma norma de Direitos Humanos, logo comporta uma universalidade e mais, uma obrigatoriedade, independentemente de ratificação das convenções específicas a respeito do tema. Assim, o Brasil ao descumprir com os principais pactos da ONU, OEA E especialmente OIT viola normas de Direitos Humanos, quando o assunto é o direito fundamental a liberdade sindical. Esta pesquisa apresenta os principais elementos que fundamentam tal afirmação, perassando pelo âmbito interno e internacional do direito, quando o assunto é o sistema sindical brasileiro.

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A força impositiva da Declaração de Direitos e Garantias Fundamentais de 1998 da OIT e a unicidade sindical no Brasil: O país-membro tem dever de implementar as diretrizes da Convenção nº 87 da OIT?

  • DOI: 10.22533/at.ed.28821290315

  • Palavras-chave: Liberdade sindical; convenção nº 87; direitos fundamentais; unicidade sindical.

  • Keywords: Freedom of association; Convention No. 87; fundamental rights; union oneness.

  • Abstract:

    This article presents the Brazilian trade union system with a critique of the single union model in contrast to the ratified international instruments and pacts that the country must comply with due to the hierarchy of instruments and documents arising from the founding base of the international institution to which The country is a member. Brazil, as a signatory to the UN and ILO, must comply with the accords, as well as respect the founding instrument of each institution and its accompanying documents. The ILO Global Follow-up Report on the Fundamental Principles and Rights at Work, prepared in 2008 by the ILO, presents the understanding that ILO member countries should comply with the guidelines contained in the Declaration of Fundamental Rights and Guarantees at Work. 1998, in which Freedom of Association is recognized as a human rights norm, soon entails a universality and more, an obligation, regardless of ratification of specific conventions on the subject. Thus, Brazil, by failing to comply with the main UN pacts, the OAS, and especially the ILO, violates human rights norms when it comes to the fundamental right to freedom of association. This research presents the main elements that underlie this statement, going through the internal and international scope of the law, when the subject is the Brazilian union system.

     

  • Número de páginas: 11

  • Andressa Ignácio da Silva
  • Francieli Korkievicz Morbini
  • Marco Antônio Berberi
  • Rayane Herzog Liutkus
  • Tais Martins
  • Andréa Arruda Vaz
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