A dissolução da Sociedade Limitada e as quotas gravadas por penhor: a boa-fé como limite da realização dos haveres no exercício de retirada.
A sociedade limitada é o tipo
de sociedade empresária mais utilizada no
Brasil, funcionando de forma que os sócios
respondam limitadamente pela sua quota
parte e, solidariamente, pela integralização do
capital social. Objetiva-se, à luz da doutrina e
da análise do Recurso Especial nº 1.332.766/
SP, julgado em 01/06/2017, analisar, discutir
e apresentar os principais aspectos quanto
à sua natureza contratualista, a viabilidade
do empenho de quotas sociais, o exercício
do direito unilateral da retirada do sócio, a
dissolução parcial da sociedade limitada no
âmbito do ordenamento jurídico brasileiro bem
como as suas implicações. Para tal, utilizase
como método de abordagem o dedutivo e
quanto à técnica de pesquisa, emprega-se a
bibliográfica. E por essa razão, pode-se dizer
que os sócios podem – livremente – realizar
o penhor de suas quotas sociais, entretanto,
ao tentarem exercer o seu direito de retirada,
encontram-se, de certa forma, incapacitados. É
válido ressaltar a importância de tal pesquisa,
considerando a relevância sobre o tema, o
vácuo jurídico existente e a limitada discussão
sobre o assunto.
A dissolução da Sociedade Limitada e as quotas gravadas por penhor: a boa-fé como limite da realização dos haveres no exercício de retirada.
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DOI: 10.22533/at.ed.15019060723
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Palavras-chave: Contratualista. Dissolução Parcial. Empenho.
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Keywords: Atena
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Abstract:
Atena
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Número de páginas: 15
- Alicya Cordeiro Evangelista Pontes
- João Matias Costa Sobrinho
- Alessandro Barbosa de Menezes