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capa do ebook A dissolução da Sociedade Limitada e as quotas gravadas por penhor: a boa-fé como limite da realização dos haveres no exercício de retirada.

A dissolução da Sociedade Limitada e as quotas gravadas por penhor: a boa-fé como limite da realização dos haveres no exercício de retirada.

A sociedade limitada é o tipo

de sociedade empresária mais utilizada no

Brasil, funcionando de forma que os sócios

respondam limitadamente pela sua quota

parte e, solidariamente, pela integralização do

capital social. Objetiva-se, à luz da doutrina e

da análise do Recurso Especial nº 1.332.766/

SP, julgado em 01/06/2017, analisar, discutir

e apresentar os principais aspectos quanto

à sua natureza contratualista, a viabilidade

do empenho de quotas sociais, o exercício

do direito unilateral da retirada do sócio, a

dissolução parcial da sociedade limitada no

âmbito do ordenamento jurídico brasileiro bem

como as suas implicações. Para tal, utilizase

como método de abordagem o dedutivo e

quanto à técnica de pesquisa, emprega-se a

bibliográfica. E por essa razão, pode-se dizer

que os sócios podem – livremente – realizar

o penhor de suas quotas sociais, entretanto,

ao tentarem exercer o seu direito de retirada,

encontram-se, de certa forma, incapacitados. É

válido ressaltar a importância de tal pesquisa,

considerando a relevância sobre o tema, o

vácuo jurídico existente e a limitada discussão

sobre o assunto.

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A dissolução da Sociedade Limitada e as quotas gravadas por penhor: a boa-fé como limite da realização dos haveres no exercício de retirada.

  • DOI: 10.22533/at.ed.15019060723

  • Palavras-chave: Contratualista. Dissolução Parcial. Empenho.

  • Keywords: Atena

  • Abstract:

    Atena

  • Número de páginas: 15

  • Alicya Cordeiro Evangelista Pontes
  • João Matias Costa Sobrinho
  • Alessandro Barbosa de Menezes
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