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capa do ebook A CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NAS AÇÕES DE FAMÍLIA: a importância da criação e implantação dos NUPEMEC’S e CEJUSC’S

A CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NAS AÇÕES DE FAMÍLIA: a importância da criação e implantação dos NUPEMEC’S e CEJUSC’S

O Direito de Família é o ramo do

direito em que melhor se verificam as alterações

sociais exigindo do legislador nacional especial

atenção em relação à sua normatização.

Acompanhando essas mudanças, a Lei n.

13.105, de 16 de março de 2015 (Código de

Processo Civil – CPC) dispôs em seus arts.

693 a 699, as regras de processamento das

Ações de Família, com ênfase nos institutos

da mediação e da conciliação para solução

de conflitos familiares. Justifica-se a pesquisa

diante da preocupação da comunidade jurídica

e da sociedade de saber se o CPC atende

aos anseios de colocar em prática o uso da

mediação e da conciliação para solução de

conflitos. A problemática do trabalho consiste

em averiguar se a criação dos Núcleos

Permanentes de Métodos Consensuais de

Solução de Conflitos – NUPEMEC’s e Centros

Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania

– CEJUSC’s, previstos no art. 8º, da Resolução

n. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça

– CNJ, constituem instrumentos hábeis para

a solução amigável de conflitos, através da

mediação e da conciliação. Objetiva-se verificar

a importância destes órgãos, para a realização

de mediação e conciliação em ações de

família. A metodologia empregada consistiu

em realização de pesquisas bibliográfica e

documental, que abordam a temática, ambas de

natureza qualitativa, empregando-se o método

dedutivo. Busca-se trazer contribuições sobre

a temática abordada ao mundo acadêmico,

instigando a ampliação de discussões sobre

o tema, podendo concluir que o CPC visa

implantar meios alternativos de solução de

conflitos nas ações de família, desafogando o

Poder Judiciário. 

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A CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NAS AÇÕES DE FAMÍLIA: a importância da criação e implantação dos NUPEMEC’S e CEJUSC’S

  • DOI: 10.22533/at.ed.83119130313

  • Palavras-chave: Meios alternativos de solução de conflitos. Ações de Família. Resolução n. 125/2010, do CNJ.

  • Keywords: Alternative means of conflict resolution. Family Actions. Resolution n. 125/2010, of the CNJ.

  • Abstract:

    Family law is the branch of law in

    which social changes are best verified, requiring

    the national legislator to pay special attention to 

    their normatization. Accompanying these changes, Law no. 13.105, of March 16, 2015

    (Code of Civil Process - CPC) disposed in its arts. 693 to 699, the rules for the processing

    of Family Actions, with emphasis on the institutes of mediation and conciliation for

    the solution of family conflicts. The research is justified by the concern of the legal

    community and society to know if the CPC meets the wishes of putting into practice the

    use of mediation and conciliation to solve conflicts. The problem of the article is to find

    out if the creation of the Permanent Nuclei of Consensus Methods of Conflict Resolution

    - NUPEMEC’s and Judicial Centers of Conflict and Citizenship Solution - CEJUSC’s,

    foreseen in art. 8 of Resolution n. 125/2010, of the National Council of Justice - CNJ,

    are useful instruments for the amicable solution of conflicts, through mediation and

    conciliation. The purpose of this study is to verify the importance of these organs for the

    purpose of mediating and conciliating family actions. The methodology used consisted

    of bibliographical and documentary research, which approached the subject, both of

    a qualitative nature, using the deductive method. It seeks to bring contributions on the

    theme addressed to the academic world, instigating the expansion of discussions on

    the subject, and can conclude that the CPC aims to implement alternative means of

    conflict resolution in family actions, thus unleashing the Judiciary.

  • Número de páginas: 15

  • Sílvia Leiko Nomizo
  • Bruno Augusto Pasian Catolino
  • Delaine Oliveira Souto Prates
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