A CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NAS AÇÕES DE FAMÍLIA: a importância da criação e implantação dos NUPEMEC’S e CEJUSC’S
O Direito de Família é o ramo do
direito em que melhor se verificam as alterações
sociais exigindo do legislador nacional especial
atenção em relação à sua normatização.
Acompanhando essas mudanças, a Lei n.
13.105, de 16 de março de 2015 (Código de
Processo Civil – CPC) dispôs em seus arts.
693 a 699, as regras de processamento das
Ações de Família, com ênfase nos institutos
da mediação e da conciliação para solução
de conflitos familiares. Justifica-se a pesquisa
diante da preocupação da comunidade jurídica
e da sociedade de saber se o CPC atende
aos anseios de colocar em prática o uso da
mediação e da conciliação para solução de
conflitos. A problemática do trabalho consiste
em averiguar se a criação dos Núcleos
Permanentes de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos – NUPEMEC’s e Centros
Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania
– CEJUSC’s, previstos no art. 8º, da Resolução
n. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça
– CNJ, constituem instrumentos hábeis para
a solução amigável de conflitos, através da
mediação e da conciliação. Objetiva-se verificar
a importância destes órgãos, para a realização
de mediação e conciliação em ações de
família. A metodologia empregada consistiu
em realização de pesquisas bibliográfica e
documental, que abordam a temática, ambas de
natureza qualitativa, empregando-se o método
dedutivo. Busca-se trazer contribuições sobre
a temática abordada ao mundo acadêmico,
instigando a ampliação de discussões sobre
o tema, podendo concluir que o CPC visa
implantar meios alternativos de solução de
conflitos nas ações de família, desafogando o
Poder Judiciário.
A CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NAS AÇÕES DE FAMÍLIA: a importância da criação e implantação dos NUPEMEC’S e CEJUSC’S
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DOI: 10.22533/at.ed.83119130313
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Palavras-chave: Meios alternativos de solução de conflitos. Ações de Família. Resolução n. 125/2010, do CNJ.
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Keywords: Alternative means of conflict resolution. Family Actions. Resolution n. 125/2010, of the CNJ.
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Abstract:
Family law is the branch of law in
which social changes are best verified, requiring
the national legislator to pay special attention to
their normatization. Accompanying these changes, Law no. 13.105, of March 16, 2015
(Code of Civil Process - CPC) disposed in its arts. 693 to 699, the rules for the processing
of Family Actions, with emphasis on the institutes of mediation and conciliation for
the solution of family conflicts. The research is justified by the concern of the legal
community and society to know if the CPC meets the wishes of putting into practice the
use of mediation and conciliation to solve conflicts. The problem of the article is to find
out if the creation of the Permanent Nuclei of Consensus Methods of Conflict Resolution
- NUPEMEC’s and Judicial Centers of Conflict and Citizenship Solution - CEJUSC’s,
foreseen in art. 8 of Resolution n. 125/2010, of the National Council of Justice - CNJ,
are useful instruments for the amicable solution of conflicts, through mediation and
conciliation. The purpose of this study is to verify the importance of these organs for the
purpose of mediating and conciliating family actions. The methodology used consisted
of bibliographical and documentary research, which approached the subject, both of
a qualitative nature, using the deductive method. It seeks to bring contributions on the
theme addressed to the academic world, instigating the expansion of discussions on
the subject, and can conclude that the CPC aims to implement alternative means of
conflict resolution in family actions, thus unleashing the Judiciary.
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Número de páginas: 15
- Sílvia Leiko Nomizo
- Bruno Augusto Pasian Catolino
- Delaine Oliveira Souto Prates