Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: Um enfoque a partir do estudo de sua função social
Publicado em 30 de maio de 2022.
Agora em sua 3a edição - a primeira, em espanhol, remonta a 2014 (Universidad del Museo Social Argentino - UMSA), a segunda, editada pela Escola Superior de Justiça – ESJUS, de 2016 -, a monografia Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: um enfoque a partir do estudo de sua função social, de autoria do Oficial Registrador de Imóveis, Prof. José de Arimatéia Barbosa, avança sobre temas muito caros para os estudiosos e interessados no Direito Imobiliário, Direito Agrário, Direito Ambiental e, sobretudo, a contribuição do sistema de publicidade registral imobiliária, com o imprescindível apoio de um [desejável] eficiente cadastro de terras rurais, no aprimoramento da segurança jurídica preventiva, na proteção do meio ambiente e indutor do desenvolvimento econômico sustentável.
Redigida em linguagem clara e objetiva, a presente monografia discorre sobre os diferentes conceitos de imóvel rural, traz o relato histórico da ocupação das terras no Brasil desde os primórdios da ocupação colonial, assim como suas vicissitudes, algumas presentes até os tempos atuais com questões ainda não solucionadas na devida governança de terras, aponta as distintas características da posse, da propriedade e do domínio, traz interessantes precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a propósito da usucapião de terras públicas e avança sobre alguns dos novos instrumentos da Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), a exemplo do instituto da legitimação de posse. Uma e outra como meios eficazes no auxílio, i. e., da resolução do sensível tema da demarcação das terras indígenas.
Mineiro de nascimento e cidadão do mundo (de vivência e coração), o incansável profissional que lavrou esta Obra, atual Vice-Presidente do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (IRIB), iniciou sua vasta trajetória profissional em região caracterizada pelo domínio florestal Atlântico (Mata Atlântica), como Advogado e Procurador Geral Adjunto do município de Governador Valadares, onde presidiu a Junta de Recursos Fiscais. Ainda em solo das Gerais, foi Tabelião de Notas, Protestos, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas na Comarca de Conselheiro Pena. Passo seguinte, rumou para o bioma amazônico, inicialmente como Tabelião e Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais em Alvorada e Colorado do Oeste/RO. De lá, também por concurso público de provas e títulos, assumiu a titularidade do Ofício de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Novo de Parecis/MT, em cuja serventia se deu, não por acaso, o primeiro registro de propriedade rural georreferenciada no Brasil (2004).
O gigantesco Estado do Mato Grosso, pujante celeiro mundial, é privilegiado em termos de biodiversidade. É o único do Brasil a ostentar, sozinho, três dos principais biomas do país: Amazônia, Cerrado e Pantanal. Traduz-se em situação rara, e singular, no mundo. Neste cenário eloquente, riquíssimo e esplêndido, cercado de esfuziantes belezas e riquezas naturais, desenvolve-se fortemente o agronegócio(1), importante pilar da economia brasileira, dado que responde por 24% de todo o PIB nacional: equivalente a 387 bilhões de reais(2). É reconhecido atualmente como o maior negócio da economia brasileira, constituindo uma das principais locomotivas do progresso do país. Neste viés, a partir de sua atuação profissional como Oficial Registrador Imobiliário, a localização geográfica da circunscrição territorial da atual serventia, seja por sua invulgar atenção aos desafios a serem enfrentados, desde logo atentou-se o Autor, Doutor e Pós-Doutor em Direito das Coisas, Notarial e Registral (CENOR - Coimbra) para a necessidade de estabelecer uma relação sólida e inafastável entre a segurança jurídica preventiva e o desenvolvimento econômico, a partir mesmo dos estudos pioneiros de Fernando Méndez González, todavia, aqui voltada para o contexto da ímpar e complexa realidade brasileira. É intuitivo que numa economia de mercado, ou que a este patamar almeje ser inserida, o sistema formal de registro de direitos sobre bens imóveis carece fundamentalmente de um cadastro sólido, seguro e eficiente. Vale dizer: um cadastro confiável. O caminho não é fácil, dada a dimensão continental de nosso território e muitas assimetrias, por todos conhecidas. Não obstante os relevantes avanços recentes, percebe-se que os registros irregulares no CAR (Cadastro Ambiental Rural), desde estações ecológicas, parques e reservas indígenas, repercutiram um incremento de 56% em apenas três exercícios recentes (2018-2020)(3).
Outro mineiro extraordinário, Sebastião Salgado, registra em precioso livro de fotografias o testemunho do retrato atual da Amazônia. Sua Obra, repleta de imagens emocionantes, é um grito de preservação do que resta da Amazônia que, sobretudo, deve viver: ‘Meu desejo é que dentro de 50 anos este livro não seja o registro de um mundo perdido’, expressou-se(4).
Como então conciliar segurança jurídica preventiva, desenvolvimento sustentável, proteção ao patrimônio natural, ao meio-ambiente e às populações nativas? A partir da análise da função social da propriedade, definidos em lei os modos de aquisição, uso, gozo e limites do domínio, focados na compra e venda da propriedade rural na Amazônia Legal, algumas respostas e proposições, colhidas dos estudos e experiência profissional do Autor, podem ser já colhidas na leitura da atual edição, assim como substratos para a reflexão dos estudiosos acerca dos prementes temas aqui examinados.
Belo Horizonte, 25 de Maio de 2021.
Marcelo Guimarães Rodrigues
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
1 Termo usado para denominar todo um conjunto de fatores econômicos incorporado à produção agropecuária, contendo
as instituições que contribuem com o setor.
2 Cf. dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da USP/SP - CEPEA; 2019-2020.
3 Disponível em: https://geocracia.com/registros-irregulares-no-car-sobem-56-de-2018-a-2020/ Acesso em25/05/21.
4 Disponível em https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/noticias-da-floresta/2021/05/20/a- amazonia-deve-viver-sebastiao-
salgado-volta-para-casa-em-novo-livro.htm. Acesso em 25/05/21.
Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: Um enfoque a partir do estudo de sua função social
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DOI: 10.22533/at.ed.943222605
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ISBN: 978-65-258-0094-3
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Palavras-chave: 1. Compra e venda de bens imóveis - Brasil. 2. Propriedade rural - Legislação - Brasil. I. Barbosa, José de Arimatéia. II. Título.
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Ano: 2022