Artigo - Atena Editora

Artigo

Baixe agora

Livros

HIPOTECA REVERSA NO BRASIL: FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Estamos vivenciando uma crise financeira mundial, por consequência da pandemia gerada pelo COVID 19. Devido o aumento da qualidade e tempo de vida da humanidade, houve a necessidade de adequar a legislação a essa nova realidade de vida. E diante da necessidade de manter a dignidade da pessoa humana na fase idosa, foi criado o Projeto de Lei 3096/2019, onde o legislador trata do instituto denominada hipoteca reversa, para idosos, a fim de permitir que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos possam vender a casa em que moram sem ter que sair dela, criando assim uma nova fonte de renda. Garantindo o bem estar social, e o cumprimento da função social da propriedade. Ao contratar a hipoteca reversa, o proprietário da o imóvel como garantia, em troca de uma renda mensal vitalícia, como se fosse um aluguel pago pela instituição financeira enquanto o proprietário estiver vivo. Após a morte do proprietário, a instituição financeira passará a ser proprietária desse imóvel. Porém, ao concordar com esse contrato, o imóvel fica fora do patrimônio deixado para herdeiros, pois passa a pertencer a instituição financeira após a morte do contratante, contudo, há um descontentamento sobre a aceitação de tal medida por familiares, em especial por parte de filhos que não se preocupam com o bem estar dos pais, mas sim com o que os pais irão deixar de herança para garantir o seu bem estar, mas os herdeiros não terão direito sobre os bens de propriedade dos antecessores, tendo a contratação sido formalizada de acordo com a Lei aplicável, não há o que se questionar. Conclui-se que a nova figura é um mecanismo hábil para o momento, pois o Brasil está passando por grandes mudanças, como a reforma da previdência social e o aumento da expectativa de vida da pessoa humana.
Ler mais

HIPOTECA REVERSA NO BRASIL: FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.08524090111

  • Palavras-chave: Hipoteca Reversa. Dignidade da Pessoa Humana. Função Social da Propriedade. Respeito ao Idoso.

  • Keywords: Reverse Mortgage. Dignity of human person. Social Function of Property. Respect for the Elderly.

  • Abstract: We are experiencing a global financial crisis, as a result of the pandemic generated by COVID 19. Due to the increase in the quality and length of life of humanity, there was a need to adapt legislation to this new reality of life. And given the need to maintain the dignity of the human person in the elderly phase, Bill 3096/2019 was created, where the legislator deals with the institute called reverse mortgage, for the elderly, in order to allow people aged equal to or older 60 year olds can sell the house they live in without having to leave it, thus creating a new source of income. Guaranteeing social well-being and fulfilling the social function of the property. When taking out a reverse mortgage, the owner gives the property as collateral, in exchange for a monthly income for life, as if it were rent paid by the financial institution while the owner is alive. After the death of the owner, the financial institution will become the owner of that property. However, when agreeing to this contract, the property remains outside the assets left to heirs, as it becomes the property of the financial institution after the death of the contracting party. However, there is dissatisfaction with the acceptance of such a measure by family members, especially by children who are not concerned with the well-being of their parents, but rather with what their parents will leave as an inheritance to guarantee their well- being, but the heirs will not have rights to the assets owned by their predecessors, with the contract having been formalized in According to applicable law, there is nothing to question. It is concluded that the new figure is a skillful mechanism for the moment, as Brazil is going through major changes, such as social security reform and the increase in human life expectancy.

  • Adilson Régis Silgueiro
  • Priscila Pereira
Fale conosco Whatsapp