VISÃO INTRAMUROS DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO: ANÁLISE DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA REALIZADA DE AGOSTO DE 2018 A JUNHO DE 2019 NO CENTRO PROVISÓRIO DE DETENÇÃO DE VIANA
Este estudo cientifico visa averiguar se a Defensoria Pública do Estado do Espirito Santo tem cumprido seu dever, atendendo os presos detidos em razão da prisão derivada de flagrante delito, nas audiências de custódia realizada no Centro Provisório de Detenção de Viana, trazendo dados estatísticos, arrimados nos relatórios de atendimentos de agosto de 2018 a junho de 2019, bem como levantar as tipificações criminais que motivaram as prisões em flagrante. Pode-se concluir que a Defensoria Pública do Estado do Espirito Santo tem cumprido seu “múnus constitucional”, promovendo assim, o acesso à justiça aos hipossuficientes, realizando 60.1% das audiências de custódia. Apesar da audiência de custódia não ter objetivo de comprovar práticas de torturas, visto que tais constatações devem ser apuradas em procedimento apartado, a condução imediata perante autoridade judicial no prazo de 24 (vinte quatro) horas se tornou um meio eficaz para prevenir a prática de tortura.
VISÃO INTRAMUROS DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO: ANÁLISE DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA REALIZADA DE AGOSTO DE 2018 A JUNHO DE 2019 NO CENTRO PROVISÓRIO DE DETENÇÃO DE VIANA
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DOI: 10.22533/at.ed.80120271013
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Palavras-chave: Pública Estadual; Audiência de Custódia; Prisão em Flagrante.
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Keywords: State Public Defender's Office; Custody Hearing; Arrest in Flagrant.
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Abstract:
This scientific study aims to ascertain whether the Public Defender's Office of the State of Espirito Santo has fulfilled its duty, attending the prisoners detained due to the arrest resulting from flagrante delicto, in the custody hearings held at the Provisional Detention Center of Viana, bringing statistical data, stored in the attendance reports from August 2018 to June 2019, as well as raising the criminal typifications that motivated the arrests in the act. It can be concluded that the Public Defender's Office of Espirito Santo has fulfilled its “constitutional duty”, thus promoting access to justice for the under-served, holding 60.1% of custody hearings. Despite the fact that the custody hearing does not have the objective of proving torture practices, as these findings must be investigated in a separate procedure, immediate driving before a judicial authority within 24 (twenty four) hours has become an effective means to prevent the practice of torture
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Número de páginas: 17
- ALINE CAROLINA MOTIZUKY BONADEU