USO DE DROGAS: O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.659 SP NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PERSPECTIVA DE DESCRIMINALIZAÇÃO
A Política Brasileira sobre Drogas
ainda segue um modelo de cunho proibicionista,
criminalizando, através da Lei 11.343/06, o uso e
o tráfico. Destina-se, essencialmente, à proteção
do bem jurídico saúde pública. Da análise de
sua aplicação, percebe-se que os maiores
danos à saúde são relacionados ao consumo de
substâncias permitidas (álcool e tabaco), além
da ofensa a direitos e garantias fundamentais
colocados em nosso texto Constitucional.
Muito embora a descriminalização do uso
de drogas seja uma tendência mundial, o
Legislativo brasileiro ainda não mostra sinais
nesse sentido. Instado a se manifestar, o
Supremo Tribunal tende à descriminalização
pela declaração de inconstitucionalidade do
artigo 28 da Lei 11.343/06, desafiando a ideia
de neutralidade diante da complexidade da
sociedade atual, superando a discussão acerca
da “judicialização da política” e colocando-se
em busca do ideal de justiça em detrimento da
simples aplicação da lei..
USO DE DROGAS: O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.659 SP NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PERSPECTIVA DE DESCRIMINALIZAÇÃO
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Palavras-chave: drogas; proibicionismo; direitos fundamentais
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Keywords: Atena
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Abstract:
Atena
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Número de páginas: 14
- Doacir Gonçalves de Quadros
- Daniel José de Figueiredo