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UM OLHAR SOBRE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DO SÉCULO XX: POSSIBILIDADES E DESAFIOS DO ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL

O presente artigo tem como objetivo analisar a Legislação Brasileira no

campo educacional durante o século XX, mais especificamente compreender os

avanços quanto ao Ensino Religioso, no que se refere a sua compreensão como

disciplina na grade curricular nos agentes educacionais do país. Compreendendo

que a área da educação no Brasil sofreu algumas alterações em suas normas, tanto

nas Constituições redigidas, quanto nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação.

Percebe-se que o Ensino Religioso não conseguiu um espaço adequado na grade

curricular, permanecendo como disciplina optativa, ou ainda disciplina regular,

embora facultativa à regulamentação dos Estados e municípios. Portanto, notamos

não existir no campo das instituições universitárias um empenho em ofertar cursos

superiores de graduação e de licenciatura em demandas que atendesse o número

de vagas existentes, e muitos dos professores que lecionam essa disciplina não

possuírem formação adequada para tal prática. A falta de perspectiva relacionada a

se encontrar mercado para trabalhar após a conclusão no curso ou de Ciências da

Religião, ou de Teologia, acaba afastando os sujeitos na hora de se submeter ao

exame vestibular. O Ensino Religioso no Brasil se faz de extrema importância em um

momento no qual o país observa o crescimento da violência e a falta de ética no

campo da política, que gera mais incertezas sobre a melhoria na qualidade de vida

da população. Dessa forma, torna-se, extremamente, necessário que o ambiente

escolar se proponha a discutir temas como ética, moral, para que em longo prazo

esses conhecimentos de valores humanos estejam sendo plenamente

desenvolvidos por homens que passaram pelos bancos escolares e compreenderem

o sentido de se viver em sociedade, atentando para questões como princípios e

valores. Nesse aspecto, a legislação educacional brasileira não criou, ou formulou

algum conteúdo específico para abordar temas tão complexos e importantes, como

também não permitiu que o Ensino Religioso se colocasse a disposição para o

preenchimento da lacuna em questão. O que se tem observado nas últimas duas

décadas consiste no fato de que a educação brasileira priorizou outras áreas do

conhecimento, como a matemática e o ensino de língua portuguesa, e desconsiderou

outros campos do conhecimento, que foram tidos como secundários. Nesse

contexto, pode-se citar História, Geografia, por exemplo. Portanto, na maioria dos

currículos municipais e estaduais, tais disciplinas se apresentam com uma carga

horária menor. No campo da Matemática, por exemplo, acompanhamos as

avaliações externas como a Prova Brasil e a Avaliação Nacional da Alfabetização,

formulando resultados e notas que padronizam as redes utilizando essa disciplina;

em Língua Portuguesa, como também área das Ciências Naturais como base de sua

avaliação; assim, os sistemas de educação priorizaram esses campos em relação a

outros. Por fim, observando a legislação de forma distanciada é que nos permite a

compreensão, e o entrave na adoção do Ensino Religioso, enquanto campo

219 Políticas Públicas na Educação Brasileira: Abordagens de Ensino Aprendizagem

constituído dos currículos escolares e o desestímulo de candidatos a ingressarem

nos cursos superiores de formação.

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UM OLHAR SOBRE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DO SÉCULO XX: POSSIBILIDADES E DESAFIOS DO ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL

  • DOI: Atena

  • Palavras-chave: Ensino, Educação, Religião, Legislação, Brasil.

  • Keywords: Atena

  • Abstract:

    Atena

  • Número de páginas: 15

  • VANTUIR RAIMUNDO SILVA DE ARRUDA
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