UM OLHAR SOBRE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DO SÉCULO XX: POSSIBILIDADES E DESAFIOS DO ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL
O presente artigo tem como objetivo analisar a Legislação Brasileira no
campo educacional durante o século XX, mais especificamente compreender os
avanços quanto ao Ensino Religioso, no que se refere a sua compreensão como
disciplina na grade curricular nos agentes educacionais do país. Compreendendo
que a área da educação no Brasil sofreu algumas alterações em suas normas, tanto
nas Constituições redigidas, quanto nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação.
Percebe-se que o Ensino Religioso não conseguiu um espaço adequado na grade
curricular, permanecendo como disciplina optativa, ou ainda disciplina regular,
embora facultativa à regulamentação dos Estados e municípios. Portanto, notamos
não existir no campo das instituições universitárias um empenho em ofertar cursos
superiores de graduação e de licenciatura em demandas que atendesse o número
de vagas existentes, e muitos dos professores que lecionam essa disciplina não
possuírem formação adequada para tal prática. A falta de perspectiva relacionada a
se encontrar mercado para trabalhar após a conclusão no curso ou de Ciências da
Religião, ou de Teologia, acaba afastando os sujeitos na hora de se submeter ao
exame vestibular. O Ensino Religioso no Brasil se faz de extrema importância em um
momento no qual o país observa o crescimento da violência e a falta de ética no
campo da política, que gera mais incertezas sobre a melhoria na qualidade de vida
da população. Dessa forma, torna-se, extremamente, necessário que o ambiente
escolar se proponha a discutir temas como ética, moral, para que em longo prazo
esses conhecimentos de valores humanos estejam sendo plenamente
desenvolvidos por homens que passaram pelos bancos escolares e compreenderem
o sentido de se viver em sociedade, atentando para questões como princípios e
valores. Nesse aspecto, a legislação educacional brasileira não criou, ou formulou
algum conteúdo específico para abordar temas tão complexos e importantes, como
também não permitiu que o Ensino Religioso se colocasse a disposição para o
preenchimento da lacuna em questão. O que se tem observado nas últimas duas
décadas consiste no fato de que a educação brasileira priorizou outras áreas do
conhecimento, como a matemática e o ensino de língua portuguesa, e desconsiderou
outros campos do conhecimento, que foram tidos como secundários. Nesse
contexto, pode-se citar História, Geografia, por exemplo. Portanto, na maioria dos
currículos municipais e estaduais, tais disciplinas se apresentam com uma carga
horária menor. No campo da Matemática, por exemplo, acompanhamos as
avaliações externas como a Prova Brasil e a Avaliação Nacional da Alfabetização,
formulando resultados e notas que padronizam as redes utilizando essa disciplina;
em Língua Portuguesa, como também área das Ciências Naturais como base de sua
avaliação; assim, os sistemas de educação priorizaram esses campos em relação a
outros. Por fim, observando a legislação de forma distanciada é que nos permite a
compreensão, e o entrave na adoção do Ensino Religioso, enquanto campo
219 Políticas Públicas na Educação Brasileira: Abordagens de Ensino Aprendizagem
constituído dos currículos escolares e o desestímulo de candidatos a ingressarem
nos cursos superiores de formação.
UM OLHAR SOBRE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DO SÉCULO XX: POSSIBILIDADES E DESAFIOS DO ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL
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DOI: Atena
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Palavras-chave: Ensino, Educação, Religião, Legislação, Brasil.
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Keywords: Atena
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Abstract:
Atena
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Número de páginas: 15
- VANTUIR RAIMUNDO SILVA DE ARRUDA