TRANSFERÊNCIA DE CULTIVARES NO CONTEXTO NACIONAL
O Brasil adota o sistema sui generis de proteção às cultivares. Para ser protegida a cultivar deve ser produto de melhoramento genético, ser nova, ser distintiva, ser homogênea, ser estável, ser de uma espécie passível de proteção no Brasil e receber a denominação adequável. Ao obtentor da cultivar é garantindo o direito de propriedade, de maneira que pode ceder, temporária ou definitivamente, o direito de produzir com fins comerciais, oferecer à venda ou explorar comercialmente a cultivar, mediante o percebimento de uma contraprestação pecuniária. O fornecimento de tecnologia, em caso de cultivar não protegida ou nas exceções previstas no artigo 10 da Lei de Proteção das Cultivares, encontra amparo legal no artigo 11 do Decreto n. 9.283, de 2018, que permite que a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública celebre contrato de transferência de tecnologia, nas modalidades cessão definitiva, licenciamento ou fornecimento de tecnologia. A transferência de tecnologia de cultivares gera benefícios para o País sob diversos aspectos, englobando desde o combate a pragas e doenças em plantações e lavouras até o incremento de rendimento na agricultura brasileira, aumentando a produtividade sustentável e trazendo melhorias alimentares com ampliação e diversificação na produção e aquisição de alimentos.
TRANSFERÊNCIA DE CULTIVARES NO CONTEXTO NACIONAL
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DOI: 10.22533/at.ed.69820270511
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Palavras-chave: cultivares, transferência de tecnologia, propriedade intelectual, modelo sui genesis
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Keywords: cultivars, technologic transfer, intellectual proper, sui genesis modelty
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Abstract:
Brazil adopted sui generis protection for cultivated varieties. To be elegible for protection, a variety must be new, distinct, uniform, stable, suitable for protection in Brazil and receive an acceptable denomination. It is granted to the breeder the right of ownership, so that he/she can temporarily or definitively give up the right to produce for commercial purposes, offer for sale or commercially exploit the cultivated variety upon the realization of a pecuniary consideration The provision of technology, in the case of non-protected cultivated variety or in the exceptions provided in article 10 of Law 9456, is legally protected by Article 11 of Decree no. 9.283, of 2018, which allows the public Scientific, Technological and Innovation Institution (ICT) to enter into a technology transfer agreement, in the modalities of definitive assignment, licensing or technology supply. The technology transfer of cultivated varieties generates benefits to the country in several aspects, ranging from the fight against pests and diseases in plantations and crops to the increase of yield in Brazilian agriculture, increasing sustainable productivity and bringing food improvements with expansion and diversification in production and purchase of food.
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Número de páginas: 15
- Marina Couto Giordano
- Libia Cristina Xavier Santos
- Alexandre Ventin de Carvalho
- Lennine Rodrigues de Melo
- Wina Eleana Lages Pereira
- Grace Ferreira Ghesti