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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTRE INTERPRETAR E LEGISLAR: A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA A DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL POR MOTIVO DE GÊNERO

Ainda no século XXI, as pessoas em situação de vulnerabilidade por motivo de gênero (mulheres e pessoas LGBTQIA+) carecem ao de tutela específica quanto à proteção de seus direitos fundamentais e combate ao preconceito e à discriminação. Diante desse cenário, o presente estudo teve como objetivo principal demonstrar que o uso da mutação constitucional pelo Poder Judiciário, para a efetivação de direitos fundamentais das pessoas em situação de vulnerabilidade por motivo de discriminação de gênero, deve decorrer da progressividade das mudanças valorativas sociais, sob pena de afrontar os princípios da soberania popular e democrático, além da separação de poderes. Com essa finalidade, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental na doutrina, na legislação e na jurisprudência nacional e comparada. Os resultados dessa pesquisa foram analisados por meio do método dedutivo, no caso da doutrina e da legislação, e indutivo, no caso da jurisprudência. Dentre os resultados alcançados, verificou-se que, embora a conceituação da mutação constitucional pressuponha uma alteração na realidade social para que haja a mudança informal da interpretação do texto da Constituição, quando observada a atividade jurisdicional brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem, reiteradamente, utilizando o instituto de maneira iminentemente retórica, primando mais pelos erros do que pelos acertos, ao desconsiderar a natureza hermenêutica, e não legislativa, da sua competência. Ademais, constatou-se que, mesmo com os diversos avanços propiciados pela luta das mulheres e das pessoas LGBTQIA+ pelo reconhecimento e pela proteção de seus direitos, existem ainda óbices e arbitrariedades que dificultam sua efetividade, seja pela ausência de normas ou de políticas públicas eficazes. Desse modo, com base no pensamento de Axel Honneth e Nancy Fraser, verificou-se que a superação desse problema só será alcançada por meio da implementação de políticas de redistribuição da riqueza e de reconhecimento, não sendo, portanto, apropriada a atuação ativista do STF, sem, entretanto, desconhecer as contribuições já trazidas por esse órgão jurisdicional. A reversão do quadro discriminatório contra mulheres e pessoas LGBTQIA+ exige uma mudança estrutural do Estado e dos valores sociais vigentes que respaldam as atuais práticas preconceituosas. Trata-se, portanto, de uma mudança que cabe ao povo, de forma direta ou por meio dos seus representantes democraticamente eleitos. 

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTRE INTERPRETAR E LEGISLAR: A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA A DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL POR MOTIVO DE GÊNERO

  • DOI: 10.22533/at.ed.313220909

  • Palavras-chave: Mutação constitucional. Discriminação de gênero. Mulheres. LGBTQIA+. Supremo Tribunal Federal. Ativismo judicial.

  • Keywords: Constitutional mutation. Gender discrimination. Women. LGBTQIA+. Federal Court of Justice. Judicial activism.

  • Abstract:

    Still in the 21st century, people still in a situation of vulnerability due to gender (women and LGBTQIA+ people) take care of specific protection regarding the protection of their fundamental rights and the fight against prejudice and discrimination. In view of this scenario, the main objective of this study was demonstrating that the use of constitutional mutation by the Judiciary, for the realization of fundamental rights of people in situations of vulnerability due to gender discrimination (women and LGBTQIA+ people), must result from the progressiveness of changes in values social, under penalty of affronting the principles of popular and democratic sovereignty, in addition to the separation of powers. For this purpose, bibliographic and documentary research was carried out on doctrine, legislation, national and comparative jurisprudence. The results of this research were analyzed using the deductive method, in the case of doctrine and legislation, and inductively, in the case of jurisprudence. Among the results achieved, it was found that, although the conceptualization of the constitutional mutation presupposes a change in social reality so that there is an informal change in the interpretation of the text of the Constitution, when observing the Brazilian jurisdictional activity, the Federal Supreme Court comes, repeatedly, using the institute in an imminently rhetorical way, prioritizing errors rather than successes, disregarding the hermeneutic, and non-legislative, nature of its competence. In addition, it was found that, even with the various advances provided by the struggle of women and LGBTQIA+ people for the recognition and protection of their rights, there are still obstacles and arbitrariness that hinder their effectiveness, either due to the absence of norms or effective public policies. Thus, based on the thinking of Axel Honneth and Nancy Fraser, it was found that overcoming this problem will only be achieved through the implementation of policies for the redistribution of wealth and recognition, and therefore the activist action of the STF is not appropriate, without, however, ignoring the contributions already brought by that court. The reversal of the discriminatory framework against women and LGBTQIA+ people requires a structural change in the State and in the current social values ​​that support the current prejudiced practices. It is, therefore, a change that is up to the people, directly or through their democratically elected representatives.

  • Número de páginas: 150

  • Ingrid Thayná de Freitas Acácio
  • VALENTíN ALONSO NOVELO
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