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capa do ebook Serviço de Radiodiagnóstico em acordo à Resolução CONTER 10/2006 (SATR) e RDC 611/2022

Serviço de Radiodiagnóstico em acordo à Resolução CONTER 10/2006 (SATR) e RDC 611/2022

No ano de 2019, o Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), revogou a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998 e a Resolução ANVISA/RE nº 1016, de 3 de abril de 2006, apresentando as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, e sobre o uso dos Raios-X diagnósticos em todo território nacional através da nova RDC 330/2019. Com estudos à RDC 330, substituindo a Portaria 453 e em acesso a Resolução CONTER 10/2006, pode-se adaptar a estrutura gerencial de uma instituição de saúde em acordo a legislação, unificando de forma ordenada o conhecimento que conduz o serviço de radiologia. No ano de 2020, a RDC 330 passa por nova atualização através da RDC 440 de 18 de novembro, sendo novamente revisada na RDC 611 em 09 de março de 2022, sem alterações significativas em nossa pesquisa. Tal acontecimento pode ser utilizado como propósito de reformulação à estrutura administrativa no setor de Radiologia para que normas e protocolos sejam atualizados.  O trabalho em questão sugere opções para o controle de tarefas realizadas no setor de Radiologia, pelo Supervisor das Aplicações Técnicas Radiológicas (SATR) em conjunto ao gerenciamento administrativo, abordando princípios do Controle da Qualidade desenvolvida pela Física do Radiodiagnóstico com principal motivação a idealização de forma construtiva e funcional do gerenciamento do setor atendendo também reservas de privacidade da instituição que venha a utilizar esse trabalho, tendo por finalidade do acompanhamento da atualização do gerenciamento do serviço de radiologia em uma unidade de saúde com serviços de imagem.

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Serviço de Radiodiagnóstico em acordo à Resolução CONTER 10/2006 (SATR) e RDC 611/2022

  • DOI: 10.22533/at.ed.73922240617

  • Palavras-chave: Radiodiagnóstico; Física Médica; Gerenciamento Hospitalar; Radiologia Médica; Técnico em Radiologia

  • Keywords: Radiodiagnosis; Medical Physics; Hospital Management; Medical Radiology; Radiology Technician

  • Abstract:

    In 2019, the Ministry of Health, through the National Health Surveillance Agency (ANVISA), revoked Ordinance SVS/MS nº 453, of June 1, 1998 and ANVISA/RE Resolution nº 1016, of April 3, 2006, presenting the basic guidelines for radiological protection in medical and dental diagnostics, and on the use of diagnostic X-rays throughout the national territory through the new RDC 330/2019. With studies to RDC 330, replacing Ordinance 453 and accessing Resolution CONTER 10/2006, the management structure of a health institution can be adapted in accordance with the legislation, unifying in an orderly way the knowledge that leads the radiology service. In 2020, RDC 330 undergoes a new update through RDC 440 of November 18, being revised again in RDC 611 on March 9, 2022, without significant changes in our research. Such an event can be used for the purpose of reformulating the administrative structure in the Radiology sector so that standards and protocols are updated. The work in question suggests options for the control of tasks performed in the Radiology sector, by the Supervisor of Technical Radiological Applications (SATR) together with the administrative management, addressing principles of Quality Control developed by the Physics of Radiodiagnosis with the main motivation to idealize a constructive and functional management of the sector, also taking into account the privacy reservations of the institution that will use this work, with the purpose of monitoring the update of the management of the radiology service in a health unit with imaging services.

  • Número de páginas: 15

  • Lucas Gomes Padilha Filho
  • Geovane Silva Araújo
  • Sandro Augusto Oliveira de Sá
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