REVISÃO DA LEI DAS COTAS COM PROPOSTAS PARA MELHOR INCLUSÃO DO DEFICIENTE CONGÊNITO NO MERCADO DE TRABALHO
São considerados deficientes congênitos os indivíduos que nascem com alguma limitação permanente enquanto que os indivíduos com deficiência adquirida nascem sem nenhuma limitação e adquire ao decorrer da vida seja por acidente ou doenças. Já o trabalhador reabilitado é aquele que, em função de problemas de saúde e/ou acidente foi preparado para uma nova atribuição profissional, dentro do Programa de Reabilitação do INSS. O artigo 93 da Lei 8.213 conhecida como Lei de Cotas estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários preencham uma parcela de seus cargos a pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiário reabilitado pelo INSS. De acordo com a Base de Dados do Direito da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, a maioria dos empregados nas empresas de São Paulo são as pessoas com deficiência física, 43,38%, seguidas pelas pessoas surdas 17,88% e pessoas com deficiência visual 17,81% e 14,35% estão as pessoas com deficiência mental ou intelectual. Por outro lado, em todo o Brasil no período de 2016 a 2019 foram 66.457 reabilitados pelo Programa de Reabilitação do INSS só no Estado de São Paulo neste período foram reabilitados 14.307 representando um total de 21,6%. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde – PNS em 2013 no Brasil, que apresentou 6,9% dos indivíduos possuía pelo menos uma das quatro deficiências (intelectual, física, auditiva, visual) correspondendo a 20,3% de deficientes congênitos e 79,7% de deficientes adquiridos. Com base nestes dados foi desenvolvida a proposta de adequação da Lei das Cotas com a inclusão dos deficientes congênitos dentro desta porcentagem, assim como uma proposta desta Lei ser revista a cada 10 anos para adequar as porcentagens de cotas de acordo com a realidade dos deficientes congênitos e adquiridos no Brasil. Conclui-se que com esta proposta aqui apresentada para incluir uma porcentagem especifica aos deficientes congênitos e justa e necessária ofertando oportunidade no mercado de trabalho aos deficientes congênitos. Porem esta proposta precisa ser mais estudada, pesquisada e discutida com a comunidade de deficientes que são os maiores interessados nesta proposta e com a classe política que são os que podem alterar esta legislação de acordo com o que deseja a população pois estes são seus representantes eleitos.
REVISÃO DA LEI DAS COTAS COM PROPOSTAS PARA MELHOR INCLUSÃO DO DEFICIENTE CONGÊNITO NO MERCADO DE TRABALHO
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DOI: 10.22533/at.ed.8512218058
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Palavras-chave: deficientes congênitos, deficientes adquiridos, reabilitados, Lei das cotas, revisão.
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Keywords: congenital disabled, acquired disabled, rehabilitated, Quota law, revision
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Abstract:
Individuals who are born with some permanent limitation are considered congenital disabled, while individuals with an acquired disability are born without any limitation and acquire it throughout life either by accident or by illness. Rehabilitated workers are those who, due to health problems and/or accidents, were prepared for a new professional assignment, within the INSS Rehabilitation Program. Article 93 of Law 8,213 known as the Quotas Law establishes that companies with 100 or more employees fill a portion of their positions to qualified disabled people or beneficiaries rehabilitated by the INSS. According to the Database of the Rights of Persons with Disabilities of the State of São Paulo, the majority of employees in companies in São Paulo are people with physical disabilities, 43.38%, followed by deaf people 17.88% and people 17.81% with visual deficiency and 14.35% are people with mental or intellectual disabilities. On the other hand, throughout Brazil in the period 2016 to 2019, 66,457 were rehabilitated by the INSS Rehabilitation Program in the State of São Paulo alone, 14,307 were rehabilitated in this period, representing a total of 21.6%. Data from the National Health Survey - PNS in 2013 in Brazil, which showed 6.9% of the individuals had at least one of the four disabilities (intellectual, physical, hearing, visual) corresponding to 20.3% of congenitally disabled and 79.7 % of disabled people acquired. Based on these data, the proposal for adapting the Quotas Law was developed with the inclusion of congenital disabled people within this percentage, as well as a proposal for this Law to be revised every 10 years to adjust the percentages of quotas according to the reality of the congenital disabled and acquired in Brazil. It is concluded that with this proposal presented here to include a specific percentage for the congenitally disabled and fair and necessary offering opportunities in the labor market to the congenitally disabled. However, this proposal needs to be further studied, researched and discussed with the disabled community who are the most interested in this proposal and with the political class who are the ones who can change this legislation according to what the population wants because these are their elected representatives
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Número de páginas: 7
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