RESTRIÇÕES À AUDIÊNCIA PÚBLICA NA LIBERAÇÃO DE TRANSGÊNICOS E DIREITO INTERNACIONAL
Este artigo analisa se as restrições
à participação na audiência no processo de
liberação dos transgênicos são compatíveis
com os ditames do Direito Internacional. E, entre
os cerceamentos aludidos, cite-se a realização
de prova de interesse para participação da
audiência, bem como a necessidade de
realização de requerimento por cinquenta
cidadãos, MP ou entidade civil. Dessa forma,
será verificado se os preceitos referendados
adequam-se aos tratados internacionais
pertinentes, em especial o Protocolo de
Cartagena e o GATT.
RESTRIÇÕES À AUDIÊNCIA PÚBLICA NA LIBERAÇÃO DE TRANSGÊNICOS E DIREITO INTERNACIONAL
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DOI: 10.22533/at.ed.77519081028
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Palavras-chave: Transgênicos; Lei 11.105/2005; Direito Internacional.
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Keywords: Transgenic; Law 11.105 / 2005; International right.
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Abstract:
This article examines whether
restrictions on audience participation in the
transgenic release process are consistent with
the dictates of international law. And, among the
abovementioned restrictions, mention must be
made of evidence of interest for the participation
of the hearing, as well as the need to file an
application by fifty citizens, MP or civil entity. In
this way, it will be verified whether the precepts
endorsed conform to the pertinent international
treaties, in particular the Cartagena Protocol
and the GATT.
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Número de páginas: 15
- Fabio Carvalho Verzola