Ressarcimento de danos elétricos. Carimbo do tempo como ferramenta para mitigação do risco de transgressão de prazos regulados.
O processo de ressarcimento de
danos elétricos é regulamentado pelo Módulo
9 do PRODIST e REN ANEEL 414/2010 em
seus artigos 203 a 211, sendo um dos maiores
desafios o cumprimento dos prazos regulados
estabelecidos para suas três etapas Verificação,
Resultado e Pagamento.
Este trabalho versa sobre a utilização da
tecnologia como forma de viabilizar maior
agilidade na realização de comunicações com
consumidores através do serviço de carimbo do
tempo desenvolvido pelo Observatório Nacional,
ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia,
que possibilita ganhos para as distribuidoras
que serão apresentados e discutidos.
Ressarcimento de danos elétricos. Carimbo do tempo como ferramenta para mitigação do risco de transgressão de prazos regulados.
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DOI: 10.22533/at.ed.6511929056
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Palavras-chave: Anexo III, correspondências, E-mail, prazos, ressarcimento, carimbo do tempo.
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Keywords: Annex III, correspondence, E-mail, deadlines, reimbursement, time stamp.
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Abstract:
The process of reimbursement of
electrical damages is regulated by Module 9 of
PRODIST and REN ANEEL 414/2010 in articles
203 to 211, one of the biggest challenges being
compliance with the established deadlines
established for its three stages Verification,
Result and Payment.
This work deals with the use of technology as
a way to enable greater agility in the conduct
of communications with consumers through
the service of time stamp developed by the
National Observatory, linked to the Ministry of
Science and Technology, which allows gains
for the distributors that will be presented and
discussed.
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Número de páginas: 15
- Alex Calvo Vieira
- Neiva Beatriz Ferreira Silva Vicentin