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RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA INFIDELIDADE AMOROSA: A prática da traição deve acarretar direito a indenização?

O Presente artigo se voltou ao estudo da responsabilidade civil decorrente da infidelidade amorosa, estribado no questionamento: a prática da traição deve acarretar direito a indenização? o ponto essencial do estudo foi analisar as consequências jurídicas e uma possível responsabilização do parceiro infiel. Nessa toada, discutiu-se a possibilidade de responsabilizar o parceiro pelas traições ocorridas durante o relacionamento amoroso e a indenização dos prejuízos advindos, sejam morais ou patrimoniais, inclusive se investigando se o terceiro envolvido na ocorrência poderia também ser considerado responsável.  Sendo assim, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com respaldo em livros, artigos, legislações e jurisprudências de caráter narrativo e abordagem qualitativa da qual resultou um amplo estudo sobre o tema. Do estudo resultaram importantes considerações, pois, apesar do adultério não ser mais considerado crime pela legislação brasileira, nada impede que dependendo da maneira como essa traição foi perpetrada, possam advir sanções civis cujo objetivo seria o de minimizar os danos sofridos pelo parceiro prejudicado em razão da traição. Assim sendo, pôde-se perceber que a possibilidade de haver indenização decorrente de traição envolve a apreciação pontual do contexto em que ela ocorreu e não exclusivamente do ato em si praticado. Por outro lado, constatou-se que a jurisprudência brasileira de forma majoritária, vem afastando a responsabilidade de terceiro na traição por se tratar de fato atípico e, portanto, sem consequências civis.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA INFIDELIDADE AMOROSA: A prática da traição deve acarretar direito a indenização?

  • DOI: 10.22533/at.ed.93723180921

  • Palavras-chave: Infidelidade amorosa, Responsabilidade civil, Danos.

  • Keywords: Loving infidelity, Civil liability, Damages.

  • Abstract: The present article turned to the study of civil liability resulting from amorous infidelity, based on the question: should the practice of betrayal entail the right to compensation? the essential point of the study was to analyze the legal consequences and possible liability of the unfaithful partner. In this vein, the possibility of holding the partner responsible for the betrayals that occurred during the love relationship and the compensation for the resulting damages, whether moral or property, was discussed, including investigating whether the third party involved in the occurrence could also be considered responsible. Therefore, a bibliographic and documentary research was carried out, supported by books, articles, legislation and jurisprudence of a narrative nature and a qualitative approach, which resulted in a broad study on the subject. The study resulted in important considerations, because, although adultery is no longer considered a crime by Brazilian legislation, nothing prevents that, depending on the way in which this betrayal was perpetrated, civil sanctions may arise whose objective would be to minimize the damages suffered by the parent. harmed as a result of treason. Therefore, it was possible to perceive that the possibility of having compensation resulting from treason involves the punctual appreciation of the context in which it occurred and not exclusively of the act itself performed. On the other hand, it was found that the majority of Brazilian jurisprudence has been removing the responsibility of a third party in the betrayal because it is an atypical fact and, therefore, without civil consequences.

  • Marília Martins Soares Andrade
  • Daniel Kenyo Monte Lima
  • Hertz Alexandre Nery de Oliveira
  • Carlos Vinicius Sousa Silva
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