Religião e esfera pública: os risco da violação da neutralidade do Estado laico
As duas teses centrais de Carl Smith
em Politische Theologie (1922) são: “soberano
é quem decide sobre o estado de exceção” e
“todos os conceitos expressivos da doutrina
do Estado moderna são conceitos teológicos
secularizados”. Uma das implicações dessas
teses seria considerar as religiões como um
poder soberano fundado na exceção e, portanto,
independente dos sistemas políticos e jurídicos
do Estado. As religiões teriam um direito natural
com validade universal para além das fronteiras
nacionais, sem mecanismos morais e jurídicos
para regular seus conflitos, exceto a violência.
No contexto atual de sociedades multiculturais,
o espaço público da discussão política só pode
ser compartilhado de forma justa através de um
Estado laico, comprometido a garantir todas
as crenças religiosas. Seria o poder político
regulado juridicamente pelo consenso entre
os homens. Habermas, com o seu conceito
de sociedade pós-secular, apresenta uma
sociedade plural, na qual o sagrado não pode
mais ser radicalmente separado do convívio
político entre as pessoas, como se imaginava
nos projetos de secularização do início da
modernidade. No entanto, o Estado laico
continua a ser a garantia fundamental da justiça
e da resolução não-violenta de conflitos nas
sociedades pós-seculares. O objetivo desta
pesquisa é, a partir dos conceitos de teologia
política e sociedade pós-secular considerar os
riscos que representam as tentativas de violação
de neutralidade do Estado laico. Para realizar
esse objetivo vamos analisar a PEC 99/2011
que autoriza as igrejas a questionarem regras
ou leis junto ao Supremo Tribunal Federal.
Religião e esfera pública: os risco da violação da neutralidade do Estado laico
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DOI: 10.22533/at.ed.68119240115
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Palavras-chave: Habermas; Estado laico; religião; sociedade pós-secular; conflitos.
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Keywords: Habermas; Laic State; religion; post-secular society; conflicts
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Abstract:
The two central theses of Carl Smith
in Politische Theologie (1922) are: “sovereign is
the one who decides on the state of exception”
and “all expressive concepts of the doctrine of
the modern state are secularized theological
concepts.” One implication of these theses
would be to regard religions as a sovereign
power founded on the exception and therefore
independent of the political and legal systems of
the state. Religions would have a natural right
with universal validity beyond national borders,
without moral and legal mechanisms to regulate
their conflicts, except violence. In the current
context of multicultural societies, the public
space of political discussion can only be fairly
Teologia das Religiões Capítulo 15 154
shared through a secular state, committed to guaranteeing all religious beliefs. It would
be the political power legally regulated by consensus among men. Habermas, with
his concept of a post-secular society, presents a plural society in which the sacred
can no longer be radically separated from political conviviality among citizen, as was
imagined in the projects of secularization of the beginning of modernity. However, the
secular state remains the fundamental guarantee of justice and non-violent resolution
of conflicts in post-secular societies. The objective of this paper is, from the concepts
of political theology and post-secular society, to consider the risks represented by
attempts to violate the neutrality of the secular state. To accomplish this goal we will
analyze PEC 99/2011 that authorizes churches to question rules or laws in the Federal
Supreme Court.
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Número de páginas: 15
- SERGIO MURILO RODRIGUES