RELAÇÕES DE CONSUMO VIRTUAIS E A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Diante da evolução da informática e todas as inovações que foram subsequentes à mesma, as relações de consumo sofreram alteração conjuntamente nas últimas décadas. Nesse sentido, as lojas virtuais não estão excluídas de ocasionar danos para a parte hipossuficiente do negócio jurídico, ou seja, o consumidor. Pelo grande crescimento desse tipo de comércio, consequentemente, as reclamações nos últimos anos vêm aumentando na mesma proporção que o número do crescimento das vendas virtuais. Assim, o Direito, instrumento que normatiza a sociedade, deve acompanhar as mudanças tecnológicas e o perfil do consumo da população para que esteja preparado para as necessidades da sociedade atual no âmbito jurídico. Desse modo, tal projeto por meio de pesquisas a jurisprudências, doutrinas e da própria legislação (Código Civil e Código de Defesa do Consumidor) visa a análise da concessão da indenização por danos morais nos casos das compras feitas por e-commerce. Para as empresas e lojas online tal amparo jurídico ao consumidor também possibilita uma maior confiança na realização dos negócios, já que se tem uma garantia palpável. Com isso, a partir do presente trabalho, é importante ressaltar a necessidade de uma regulamentação voltada para o meio virtual e a aplicação da indenização não apenas por dano material, como acontece na maioria dos casos, mas também por dano moral caso constatado tal detrimento ao consumidor, para portanto, atuar como meio para garantia dos direitos e da manutenção de um ambiente favorável para o crescimento do e-commerce e proteção do consumidor.
RELAÇÕES DE CONSUMO VIRTUAIS E A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
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DOI: 10.22533/at.ed.8052008042
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Palavras-chave: dano moral; comércio; consumo virtual
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Keywords: Moral damage, Commerce, E-commerce.
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Abstract:
Against the evolution of computing and all its subsequent innovations, the consumer relations suffered changes, in the last few decades. In this regard, the virtual stores can also cause damages for the disadvantaged parties in the juristic act, that is, the consumer. Because of the great increasing in this kind of commerce, the complaints have been also increasing proportionally in the past few years. Therefore, the Law, that controls the society, must follow this tecnological evolution, as well as the population’s consuming profile, in order to be ready for its changing needs in the legal scope. Thus, this paper aims to analyze the compensation for moral damages in case of e-commerce purchases, by researching through the jurisprudence, doctrines and the legislation (Civil Code and Consumer Protection Code). For the virtual companies and stores, this juridical support to the consumer also enables a higher security in business, once it creates a palpable assurance. That said, this paper aims to emphasize the need of a norm related to the virtual environment and the compensation, not only for material damage, which has happened in most cases, but also for verified moral damage to the consumer, so that it can assure the rights and the keeping of an environment enabling the increasing of e-commerce and consumer’s protection.
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Número de páginas: 12
- Pablo Martins Bernardi