REINCIDÊNCIA CRIMINAL SOB A ÓTICA DAS TEORIAS DAS PENAS
A reincidência criminal é um instituto
previsto no inciso I do artigo 61 Código Penal
como uma circunstância agravante da pena, em
quantidade indeterminada dentro dos limites da
sanção cominada, e sempre esteve presente
no ordenamento jurídico pátrio. Além de
influenciar na dosimetria da pena, está inserida
em diversas regras que refletem no decorrer
do processo penal, como por exemplo: impede
que o regime inicial de cumprimento da pena
seja o aberto ou semiaberto, salvo quando se
tratar de detenção; impede a substituição da
pena privativa de liberdade por uma restritiva
de direitos ou multa, quando o crime for doloso;
dentre outras. Desta forma, a reincidência
criminal acompanha o sujeito que está sendo
processado e gera inúmeras restrições ou
efeitos processuais penais. O réu considerado
reincidente possui tratamento processual mais
rigoroso. Nesse contexto, é importante abordar
a finalidade desse instituto relacionando-o a
própria finalidade da pena, uma vez que está
inicialmente atrelada a esta. Em cada teoria da
pena é possível extrair um fundamento para
a reincidência, contudo, dentre as principais,
faz-se necessário identificar qual fundamento
corresponde ao panorama democrático
insculpido pela Constituição Federal de 1988,
eis o objetivo principal do presente estudo, o
qual adotou o método dedutivo-indutivo, com
pesquisa bibliográfica, análise de doutrina,
legislação e decisões dos tribunais superiores a
respeito. Como conclusão inicial, ver-se-á que
os fundamentos preponderantes destoam da
necessária humanização da pena e se justificam
com base na política de controle social e maior
ênfase na pena como rigoroso combate ao
fenômeno da criminalidade.
REINCIDÊNCIA CRIMINAL SOB A ÓTICA DAS TEORIAS DAS PENAS
-
DOI: 10.22533/at.ed.77519081026
-
Palavras-chave: Reincidência criminal; Efeitos penais e processuais; Finalidade da pena.
-
Keywords: Recidivism; Criminal and procedural effects; Purpose of penalty.
-
Abstract:
Criminal recidivism is an institute foreseen in item I of article 61 Penal
Code as an aggravating circumstance of the sentence, in an indeterminate quantity
within the limits of the sanction cominated, and was always present in the legal
order of the country. Besides influencing the dosimetry of the sentence, it is inserted
in several rules that reflect in the course of the criminal process, as for example: it
prevents that the initial regime of sentence is open or semi-open, except in the case of
detention; prevents the substitution of the custodial sentence by a restriction of rights
or a fine, when the crime is intentional; among others. In this way, criminal recidivism
accompanies the subject being prosecuted and generates numerous restrictions or
criminal procedural effects. The defendant considered to be a repeat offender has more
stringent procedural treatment. In this context, it is important to address the purpose of
this institute by relating it to the very purpose of the sentence, since it is initially tied to
it. In each theory of punishment it is possible to extract a basis for recidivism. However,
among the main ones, it is necessary to identify which foundation corresponds to the
democratic scenario inscribed by the Federal Constitution of 1988, that is the main
objective of the present study, which adopted the deductive-inductive method, with
bibliographical research, analysis of doctrine, legislation and decisions of the superior
courts with respect. As an initial conclusion, it will be seen that the preponderant
foundations disregard the necessary humanization of the penalty and are justified on
the basis of the policy of social control and greater emphasis on punishment as a
rigorous fight against the phenomenon of crime.
-
Número de páginas: 15
- Isael José Santana
- Lisandra Moreira Martins