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capa do ebook REINCIDÊNCIA CRIMINAL SOB A ÓTICA DAS TEORIAS DAS PENAS

REINCIDÊNCIA CRIMINAL SOB A ÓTICA DAS TEORIAS DAS PENAS

A reincidência criminal é um instituto

previsto no inciso I do artigo 61 Código Penal

como uma circunstância agravante da pena, em

quantidade indeterminada dentro dos limites da

sanção cominada, e sempre esteve presente

no ordenamento jurídico pátrio. Além de

influenciar na dosimetria da pena, está inserida

em diversas regras que refletem no decorrer

do processo penal, como por exemplo: impede

que o regime inicial de cumprimento da pena

seja o aberto ou semiaberto, salvo quando se

tratar de detenção; impede a substituição da

pena privativa de liberdade por uma restritiva

de direitos ou multa, quando o crime for doloso;

dentre outras. Desta forma, a reincidência

criminal acompanha o sujeito que está sendo

processado e gera inúmeras restrições ou

efeitos processuais penais. O réu considerado

reincidente possui tratamento processual mais

rigoroso. Nesse contexto, é importante abordar

a finalidade desse instituto relacionando-o a

própria finalidade da pena, uma vez que está

inicialmente atrelada a esta. Em cada teoria da

pena é possível extrair um fundamento para

a reincidência, contudo, dentre as principais,

faz-se necessário identificar qual fundamento

corresponde ao panorama democrático

insculpido pela Constituição Federal de 1988,

eis o objetivo principal do presente estudo, o

qual adotou o método dedutivo-indutivo, com

pesquisa bibliográfica, análise de doutrina,

legislação e decisões dos tribunais superiores a

respeito. Como conclusão inicial, ver-se-á que

os fundamentos preponderantes destoam da

necessária humanização da pena e se justificam

com base na política de controle social e maior

ênfase na pena como rigoroso combate ao

fenômeno da criminalidade.

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REINCIDÊNCIA CRIMINAL SOB A ÓTICA DAS TEORIAS DAS PENAS

  • DOI: 10.22533/at.ed.77519081026

  • Palavras-chave: Reincidência criminal; Efeitos penais e processuais; Finalidade da pena.

  • Keywords: Recidivism; Criminal and procedural effects; Purpose of penalty.

  • Abstract:

    Criminal recidivism is an institute foreseen in item I of article 61 Penal

    Code as an aggravating circumstance of the sentence, in an indeterminate quantity

    within the limits of the sanction cominated, and was always present in the legal

    order of the country. Besides influencing the dosimetry of the sentence, it is inserted

    in several rules that reflect in the course of the criminal process, as for example: it

    prevents that the initial regime of sentence is open or semi-open, except in the case of

    detention; prevents the substitution of the custodial sentence by a restriction of rights

    or a fine, when the crime is intentional; among others. In this way, criminal recidivism

    accompanies the subject being prosecuted and generates numerous restrictions or

    criminal procedural effects. The defendant considered to be a repeat offender has more

    stringent procedural treatment. In this context, it is important to address the purpose of

    this institute by relating it to the very purpose of the sentence, since it is initially tied to

    it. In each theory of punishment it is possible to extract a basis for recidivism. However,

    among the main ones, it is necessary to identify which foundation corresponds to the

    democratic scenario inscribed by the Federal Constitution of 1988, that is the main

    objective of the present study, which adopted the deductive-inductive method, with

    bibliographical research, analysis of doctrine, legislation and decisions of the superior

    courts with respect. As an initial conclusion, it will be seen that the preponderant

    foundations disregard the necessary humanization of the penalty and are justified on

    the basis of the policy of social control and greater emphasis on punishment as a

    rigorous fight against the phenomenon of crime.

  • Número de páginas: 15

  • Isael José Santana
  • Lisandra Moreira Martins
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