Reflexões sobre o Controle Judicial nos Atos Administrativos Discricionários
O presente artigo tem o fito de
explanar o controle, pelo Poder Judiciário, dos
atos administrativos, por assim chamados,
discricionários, abrangendo o âmbito do mérito.
Por muito tempo, afirmou-se que não poderia
haver nenhum tipo de controle judicial, uma vez
que feria o princípio da separação dos poderes,
bem como alguns princípios administrativos,
tais da eficiência e da legalidade. Contudo,
essa prerrogativa vem se modificando, abrindo
possibilidades de intervenção judicial, em
exame de mérito, nos atos administrativos
discricionários, encontrando limites e
controvérsias no que tange ao princípio da
juridicidade. O trabalho, portanto, está dividido
nas seguintes premissas: O conceito geral do
que seria respectivos atos, a fim de um melhor
entendimento para a problemática exposta;
o estabelecimento da distinção entre o que
seria os atos administrativos vinculados e os
discricionários, abrangendo seus elementos,
os quais incidem o controle judicial; a
possibilidade do Poder Judiciário intervir nos
atos administrativos discricionários, em relação
ao mérito, concatenando com a problemática
que surge em torno da temática, com o fito
de demonstrar quais os posicionamentos em
relação a essa perspectiva; e as partes final
serão designadas para aferir um pouco sobre
esse controle na efetivação de políticas públicas,
concluindo o artigo com preceitos pessoais.
Reflexões sobre o Controle Judicial nos Atos Administrativos Discricionários
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DOI: 10.22533/at.ed.44319050710
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Palavras-chave: Controle Judicial. Atos Administrativos Discricionários. Exame de Mérito. Limites.
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Keywords: Atena
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Abstract:
Atena
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Número de páginas: 15
- Arietha de Alencar Santos