Reflexões sobre a criminalidade feminina perante a audiência de custódia no ES
Após a implantação das Audiências
de Custódia no Espírito Santo, pode-se
constatar uma redução de entrada de presos
no sistema prisional. Esse sistema, direcionado
pela Convenção Americana Sobre Direitos
Humanos (Pacto de San José da Costa Rica),
combate a superlotação carcerária, a execução
de atos de tortura, o tratamento cruel, desumano
e degradante em interrogatórios policiais e
reforça o compromisso do Brasil e do Estado
na proteção dos Direitos Humanos. Todavia,
um desafio constante é a condição de mulher,
que perpassa o papel ideológico esperado e
imposto a ela, sua construção enquanto vítima e
os desvios na criminalidade, família e controles
informais. Até o momento, 512 mulheres
autuadas foram submetidas a audiência de
custódia. O direcionamento dado para cada
caso foi distinto e incluiu a determinação de
medidas cautelares, encaminhamentos ou
mesmo a prisão preventiva delas. Levantou-se
os crimes mais comuns pelos quais mulheres
são presas em flagrante delito. Apurando a
média de liberdades provisórias concedidas e
as prisões preventivas aplicadas.
Reflexões sobre a criminalidade feminina perante a audiência de custódia no ES
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DOI: 10.22533/at.ed.43619050725
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Palavras-chave: Audiência de Custódia; Mulheres; Prisão em flagrante; Crimes; Gênero.
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Keywords: Custody Hearing; Women; Arrest in flagrante; Crimes; Genre.
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Abstract:
After the implementation of the
Custody Hearings in Espírito Santo, we can
notice one reduction of prisoners' entry into
the prison system. This system, directed by
the American Convention on Human Rights
(Pacto de San José, Costa Rica), addresses
prison overcrowding, execution of torture, cruel,
inhuman and degrading treatment in police
interrogations and reinforces the commitment of
Brazil and the State in the protection of Human
Rights. However, a constant challenge is the
condition of women, who pass through the
ideological role expected and imposed on it,
your construction as a victim and the deviations
in the crime, family and informal controls. So far,
512 women have been sentenced to custody.
The direction given for each case was different
and included the determination of precautionary measures, referrals or even their
preventive detention. The most common crimes for which women are arrested in the act
have been raised. Finding the average of granted provisional freedoms and enforced
prisons.
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Número de páginas: 15
- Leomar Littig
- Willian Barros Moreira
- BRUNO DA SILVA CAMPOS