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RECONHECIMENTO DE PESSOAS: ANÁLISE DA REPERCUSSÃO DO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HC N.º 598.886-SC NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n.º 598.886-SC (relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020),  com base em visão interdisciplinar arrimado em saberes hauridos da Psicologia Cognitiva e das Neurociências, alterou seu anterior entendimento sobre o reconhecimento de pessoas (art. 226 e seguintes do CPP), passando a estabelecer a obrigatoriedade desse procedimento para a validade daquela prova. Também foram lançadas premissas básicas a serem observadas quando da produção dessa prova. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ n.º 484/2022, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário. Com isso, suplantada a ideia de que o procedimento legal seria mera recomendação. O objetivo deste trabalho foi verificar a repercussão dessa recente alteração na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, mais precisamente, se estes passaram a observar o quanto decidido pelo STJ. A pesquisa foi de natureza bibliográfica e jurisprudencial, esta última realizada nas bases de jurisprudência nos sites dos TRFs. A hipótese era de que seria baixa a aderência ao novo posicionamento do STJ sobre o reconhecimento de pessoas, o que não se mostrou verdadeiro ao final: a divergência identificada ilustra os distintos posicionamentos do STJ e do STF sobre a matéria. O resultado sugere uma efetiva observância às orientações fixadas pelas cortes superiores quanto à obrigatoriedade do procedimento do reconhecimento de pessoas.
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RECONHECIMENTO DE PESSOAS: ANÁLISE DA REPERCUSSÃO DO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HC N.º 598.886-SC NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.3322405078

  • Palavras-chave: Reconhecimento de pessoas, Superior Tribunal de Justiça, HC nº 598.886-SC, repercussão, Tribunais Regionais Federais.

  • Keywords: -

  • Abstract: -

  • Arthur Napoleão Teixeira Filho
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