RECONHECIMENTO DE PESSOAS: ANÁLISE DA REPERCUSSÃO DO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HC N.º 598.886-SC NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n.º 598.886-SC (relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020), com base em visão
interdisciplinar arrimado em saberes hauridos da Psicologia Cognitiva e das Neurociências,
alterou seu anterior entendimento sobre o reconhecimento de pessoas (art. 226 e seguintes do
CPP), passando a estabelecer a obrigatoriedade desse procedimento para a validade daquela
prova. Também foram lançadas premissas básicas a serem observadas quando da produção
dessa prova. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ n.º
484/2022, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em
procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário. Com isso,
suplantada a ideia de que o procedimento legal seria mera recomendação. O objetivo deste
trabalho foi verificar a repercussão dessa recente alteração na jurisprudência dos Tribunais
Regionais Federais, mais precisamente, se estes passaram a observar o quanto decidido pelo
STJ. A pesquisa foi de natureza bibliográfica e jurisprudencial, esta última realizada nas bases
de jurisprudência nos sites dos TRFs. A hipótese era de que seria baixa a aderência ao novo
posicionamento do STJ sobre o reconhecimento de pessoas, o que não se mostrou verdadeiro ao
final: a divergência identificada ilustra os distintos posicionamentos do STJ e do STF sobre a
matéria. O resultado sugere uma efetiva observância às orientações fixadas pelas cortes
superiores quanto à obrigatoriedade do procedimento do reconhecimento de pessoas.
RECONHECIMENTO DE PESSOAS: ANÁLISE DA REPERCUSSÃO DO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HC N.º 598.886-SC NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
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DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.3322405078
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Palavras-chave: Reconhecimento de pessoas, Superior Tribunal de Justiça, HC nº 598.886-SC, repercussão, Tribunais Regionais Federais.
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Keywords: -
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Abstract: -
- Arthur Napoleão Teixeira Filho