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capa do ebook RDC N. 20/2011 DA ANVISA: ADESÃO POR ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA-MA

RDC N. 20/2011 DA ANVISA: ADESÃO POR ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA-MA

Em 26 de outubro de 2010, a

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

publicou a RDC nº44, implantando o controle

de medicamentos á base de substâncias

classificadas como antimicrobianos, de

uso sob prescrição médica, isoladas ou em

associação, além de outras providências. Nela

foram incluídas 93 substâncias antimicrobianas

e o controle estava restrito controle restrito

às farmácias e drogarias privadas de todo o

país. A presente pesquisa teve como objetivo

avaliar a adesão das farmácias e drogarias

dos aspectos relacionados à RDC nº 20/11 do

município de São Luís Gonzaga-MA. Para isso

utilizou-se um estudo descritivo, transversal de

abordagem quantitativa realizada entre agosto

a outubro de 2015, através da aplicação de

questionários para proprietários e balconistas

dos estabelecimentos farmacêuticos, no qual

abordava perguntas acerca da dispensação

dos antimicrobianos, retenção de receita,

sendo a análise dos dados realizadas através

do programa Stata. Quanto à dispensação dos

antimicrobianos 100% das drogarias e farmácias

dispensam 95% dispensam sem retenção de

receita, 100% conhecem a resolução nº 20/11,

em 90%não houve impacto nas drogarias e

farmácias com a publicação da resolução,

90% não tem a presença do farmacêutico

no estabelecimento, 75% das farmácias e

drogarias não são regularizadas pelo conselho

de classe, 84,21% indicam antimicrobianos

aos clientes, 90% não teve capacitação

para aplicação da resolução, 90% não estão

preparados para implantar o sistema de controle

aos antimicrobianos. É necessário que haja

uma reflexão sobre as graves consequências

do uso indiscriminado de antimicrobianos e da

necessidade da presença do farmacêutico nos

estabelecimentos farmacêuticos.

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RDC N. 20/2011 DA ANVISA: ADESÃO POR ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA-MA

  • DOI: 10.22533/at.ed.90719020922

  • Palavras-chave: Adesão a diretrizes, Antimicrobianos, Farmácia, Técnicos em farmácia.

  • Keywords: Adherence to guidelines, Antimicrobials, Pharmacy, Pharmacy technicians.

  • Abstract:

    On October 26, 2010, the National Agency of Sanitary Surveillance

    published the RDC nº44, implementing the control of drugs based on substances

    classified as antimicrobials, for use under medical prescription, alone or in association,

    in addition to other measures. In it were included 93 antimicrobial substances and the

    control was restricted control restricted to pharmacies and private drugstores of all the

    country. The present study had as objective to evaluate the adhesion of the pharmacies

    and drugstores of the aspects related to RDC nº 20/11 of the municipality of São

    Luís Gonzaga-MA. A descriptive, cross-sectional, quantitative approach was carried

    out between August and October 2015, through the application of questionnaires to

    owners and clerks of pharmaceutical establishments, which addressed questions about

    antimicrobial dispensing and revenue retention. analysis of the data obtained through

    the Stata program. As for the dispensing of antimicrobials, 100% of drugstores and

    pharmacies exempt 95% of them without prescription, 100% know about Resolution no.

    20/11, in 90% there was no impact in drugstores and pharmacies with the publication of

    the resolution, 90% 75% of pharmacies and drugstores are not regularized by the class

    council, 84.21% indicate antimicrobials to clients, 90% were not qualified to apply the

    resolution, 90% are not prepared to implement the control. There is a need to reflect on

    the serious consequences of the indiscriminate use of antimicrobials and the need for

    the presence of the pharmacist in pharmaceutical establishments.

  • Número de páginas: 15

  • Aldiane Rodrigues Miranda
  • Cintia Santos Dantas
  • Wellyson da Cunha Araújo Firmo
  • ERLENILCE OLIVEIRA DE SOUSA
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