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capa do ebook PROVA INDICIÁRIA NO PROCESSO CRIMINAL CONFORME A HERMENÊUTICA DE HEIDEGGER E GADAMER

PROVA INDICIÁRIA NO PROCESSO CRIMINAL CONFORME A HERMENÊUTICA DE HEIDEGGER E GADAMER

Algumas questões de crucial importância para o Direito sobre a prova indiciária são analisadas, neste artigo, com base no pensamento de Heidegger e Gadamer: a prova indiciária possui um valor inferior em relação à prova direta? O processo judicial busca encontrar a verdade? Para se condenar criminalmente, o magistrado precisa ter certeza a respeito dos fatos que lhe são apresentados?

Noções equivocadas a respeito da certeza e da verdade, que procuramos afastar ao longo deste trabalho, acabam por resultar numa indesejável subvaloração da prova indiciária, que é imprescindível para repressão de crimes complexos e de difícil comprovação.

Negar igualdade de força em abstrato entre provas diretas e indiretas significa violar o princípio da proporcionalidade, razão pela qual é inviável exigir-se uma convicção total ou ideal de 100% de probabilidade, que ensejaria numa taxa de erro judicial igual a zero, pois estaríamos violando o princípio da proteção não deficiente.

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PROVA INDICIÁRIA NO PROCESSO CRIMINAL CONFORME A HERMENÊUTICA DE HEIDEGGER E GADAMER

  • Palavras-chave: Prova indiciária; Processo penal; hermenêutica; Heidegger e Gadamer

  • Keywords: Indiciary proof; Criminal proceedings; hermeneutics; Heidegger and Gadamer

  • Abstract:

    Some issues of crucial importance to the law on indiciary proof are analyzed in this article, based on the thinking of Heidegger and Gadamer: an the indiciary proof have a lower value in relation to direct proof? The judicial process seek to find the truth? To be criminally convicted, does the magistrate have to be certain about the facts before him?

    Misconceptions about certainty and truth, which we seek to dispel in the course of this work, result in an undesirable undercutting of the indiciary proof, which is indispensable for repression of complex and difficult to prove crimes.

    To deny equality of force in the abstract between direct and indirect evidence means to violate the principle of proportionality, which is why it is unfeasible to demand a total or ideal conviction of 100% probability, which would lead to a judicial error rate equal to zero, since we would be violating the principle of non-deficient protection.

  • Número de páginas: 15

  • EID BADR
  • Mário Vinícius Rosário Wu
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