Artigo - Atena Editora

Artigo

Baixe agora

Livros
capa do ebook Proibição da decisão surpresa à luz do princípio da cooperação intersubjetiva

Proibição da decisão surpresa à luz do princípio da cooperação intersubjetiva

O princípio do contraditório sofreu

alterações interpretativas nas últimas décadas

e passou a ser analisado sob seu aspecto

dinâmico, já que não é mais suficiente aplicálo apenas para garantir que as partes se

manifestem diante dos atos processuais

praticados ao longo do feito. O NCPC prevê

expressamente o princípio da cooperação

intersubjetiva, que visa propagar a cultura de

que o juiz deve trabalhar conjuntamente com

as partes dentro da relação processual, a fim

de construir um procedimento adequado à

prolação final de uma decisão justa e efetiva.

Essa inovação do novo diploma normativo é

resultado do contexto democrático vivenciado

pelo Brasil, que torna necessário compatibilizar

o ordenamento pátrio às realidades atuais

vivenciadas pelo país. Isto posto, o dever de

diálogo é extraído do princípio da cooperação,

bem como do princípio do contraditório sob

sua acepção dinâmica, na medida em que o

magistrado tem o dever de dar oportunidade

às partes para se manifestarem diante de

todos os argumentos e teses apresentadas

nos autos. Ademais, o magistrado deve permitir

que os sujeitos processuais exerçam seu papel

de influência, pois as decisões não podem

ser proferidas sem o prévio diálogo entre

os sujeitos processuais, mesmo quando se

tratar de matéria que anteriormente podia ser

apreciada de ofício. Esse dever busca evitar

a prolação de decisões surpresa, que são

aquelas elaboradas a partir de fundamentos

que não foram levados ao debate processual,

e, portanto, foram construídas solitariamente

pelo juiz. Tais decisões são expressamente

vedadas pelo NCPC e são uma afronta ao

Estado Democrático de Direito

Ler mais

Proibição da decisão surpresa à luz do princípio da cooperação intersubjetiva

  • DOI: 10.22533/at.ed.67819160423

  • Palavras-chave: contraditório dinâmico; cooperação intersubjetiva; dever de diálogo; vedação das decisões surpresa

  • Keywords: dinamic adversarial system; intersubjective cooperation; duty of dialogue; proibittion of the surprise decisions

  • Abstract:

    The adversarial principle has

    been suffering interpretative alterations during

    the last decade and started being used under

    a dinamic application because it isn’t enough

    anymore apply this principle only to assure the

    right to be heard during the procedure. The

    new brazilian civil procedure code includes

    the cooperation principle, whose goal is to

    spread a new behavior among the participants

    in trials, with the objective of making fair and

    efective decisions. This inovation is a result

    from the democracy that brings the necessity of

    a harmonious law system. Therefor the duty of

    dialogue comes from the cooperation principle

    as well as from the adversarial principle on t’s own dinamic version since the judge needs to give the opportunity so the parties

    can manifest their teses during trial. In addition to that the jugde needs to allow the

    parties influence one another in order to make strong decisions based on the dialogues

    between all the participants, even when the subject was able to be considered on

    it’s on motion.This duty aims to avoid decisions affected by the surprise effect, which

    are the ones created by arguments that were not brought up during the procedure,

    consequently, were taken solely by the judge. Those decisions are forbiden by the

    brazilian legal framework. 

  • Número de páginas: 15

  • Rafaela Soares Ramos Falcão
Fale conosco Whatsapp