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PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ALGORÍTMICA E DEVIDO PROCESSO LEGAL: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO PARA GARANTIA DO DIREITO À EXPLICAÇÃO

As estratégias de inteligência artificial, machine learning, big data, dentre tantas outras estão cada vez mais difundidas no cenário atual, o momento é disruptivo e irrefreável, essa tendência também é percebida no direito. Entretanto, todo esse contexto deverá ser analisado de maneira crítica em razão de sua natureza dual de benefícios e riscos. O Judiciário brasileiro se utiliza das novas tecnologias, como o projeto Victor implementado pelo STF ou até mesmo o novo sistema bacenjud, vários são os exemplos de automatização de atividades que antes eram exercidas exclusivamente por seres humanos. Se de um lado tem-se esse momento disruptivo, de outro, o devido processo legal se apresenta e exige clareza, explicabilidade e participação das partes nas decisões jurídicas, nesse ponto entra o princípio da transparência algorítmica como forma de garantir o entendimento e ética no processo decisório da máquina. A Lei Geral de proteção de dados, por sua vez, prevê o direito à explicação, dessa forma esse direito será garantido pelo diálogo entre o devido processo legal e o princípio da transparência algorítmica.

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PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ALGORÍTMICA E DEVIDO PROCESSO LEGAL: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO PARA GARANTIA DO DIREITO À EXPLICAÇÃO

  • DOI: 10.22533/at.ed.60602011094

  • Palavras-chave: Tecnologia. Decisões jurisdicionais. Lei Geral de proteção de dados. Devido processo legal.

  • Keywords: Artificial intelligence strategies, machine learning, big data, among others, are also increasingly widespread in the current scenario, the moment is disturbing and irrecoverable, this trend is also perceived in law. However, this whole context can be critically analyzed because of its dual nature of benefits and risks. The Brazilian Judiciary uses new technologies, such as the Victor project implemented by the STF or even the new bacenjud system, there are several examples of automation of activities that were previously carried out exclusively by human beings. If one side is this disturbing moment, the other may be due to a legal process that requires clarity, explicability and participation of the parties in the judicial decisions, at this point it enters into the principle of algorithmic criticism as a way of guaranteeing the method and ethics in the decision process of the machine. The General Data Protection Law, in turn, guarantees the right to explanation, so that right will be guaranteed by the dialogue between the due process and the principle of algorithmic transparency.

  • Abstract:

    Artificial intelligence strategies, machine learning, big data, among others, are also increasingly widespread in the current scenario, the moment is disturbing and irrecoverable, this trend is also perceived in law. However, this whole context can be critically analyzed because of its dual nature of benefits and risks. The Brazilian Judiciary uses new technologies, such as the Victor project implemented by the STF or even the new bacenjud system, there are several examples of automation of activities that were previously carried out exclusively by human beings. If one side is this disturbing moment, the other may be due to a legal process that requires clarity, explicability and participation of the parties in the judicial decisions, at this point it enters into the principle of algorithmic criticism as a way of guaranteeing the method and ethics in the decision process of the machine. The General Data Protection Law, in turn, guarantees the right to explanation, so that right will be guaranteed by the dialogue between the due process and the principle of algorithmic transparency.

  • Número de páginas: 13

  • Lara Oliveira Souza
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